Cliente relata péssima experiência com a Buser: poltronas desconfortáveis, trajeto alterado, motorista grosseiro e falta de água.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
14/04/2026 às 12:13
ID: 245862947
Em 16/03/26 adquiri 2 passagens da empresa *BUSER BRASIL* para trajeto BELO HORIZONTE - CARAGUATATUBA/SP, valor de 281,60 x 2 = 573,20, poltronas 39 e 40, tipo *SEMI-LEITO, com valor incluso no total. Reserva *******.
Não houve registro nem comunicação de que o final da viagem seria em Ubatuba, distante 1 h e 30 min de Caraguatatuba.
No momento de embarcar, falei calmamente com o motorista sobre as reservas das poltronas 39 e 40. A forma grosseira de se dirigir a uma mulher idosa ficou evidente neste primeiro contato. O motorista respondeu irritado que eu mesma deveria tirar os passageiros ocupantes das poltronas 39 e 40.
Naquele momento já ficou clara a desorganização da empresa: o motorista não tinha crachá, não tinha identificação!
Mal eu sabia que o pior viria depois.
AS POLTRONAS NÃO SÃO TIPO SEMI-LEITO. Venderam SEMI-LEITO, mas não havia distanciamento necessário entre as poltronas. Venderam gato por lebre. Não basta colocar na passagem o tipo. O produto deve corresponder ao tipo vendido. Resolução ANTT 5368/2017, Anexo I, item VI, determina distância de 28 cm entre poltronas reclinadas. 28 cm de distância é norma, não é opção.
As poltronas da frente reclinadas prensavam nossos joelhos, impedindo o movimento das pernas. Imagina ficar sem movimentos das pernas durante viagem de 12 horas!
Outro infortúnio: O horário de chegada em Caraguatatuba estava previsto para após 8 h de 7/04 , fora de rodoviária, no Serramar Shopping. O motorista chegou às 7:30 e parou em frente ao Hampton Hotel, que fica à frente do Shopping, mas sem visibilidade do Shopping para viajante dentro do ônibus. Chegada mais cedo seria maravilhoso se o fato fosse comunicado aos passageiros com destino a Caraguatatuba. Não houve comunicação direta a uma mulher de 70 anos, que não conhecia Caraguatatuba, com passagem para Caraguatatuba em férias, viajando no fundo do ônibus, sonolenta às 7:30 h, e com problema de audição. É óbvio que a empresa deveria comunicar a esta passageira que havia chegado em seu destino. Ao ser interpelado, o motorista incompetente respondeu aos gritos, como sempre, que NÃO TINHA RELAÇÃO DE PASSAGEIROS E SEUS DESTINOS. O despreparado disse que cada um cuida de si.
Então, no caso de acidente, como a empresa iria identificar passageiros desacordados ou falecidos? Cada corpo inerte deveria cuidar de si?
Somente desconfiei que não havia descido em Caraguatatuba quando vi placa indicando trajeto para Ubatuba.
Ao abordar o condutor sempre cheio de razão, este se recusou a retornar
e me deixar no lugar correto.
Resultado: paguei 200 reais de Uber de Ubatuba até Caraguatatuba, mais 1 hora e meia de viagem, porque o motorista não tinha relação de passageiros e seus destinos.
E mais, não havia ÁGUA disponível no trajeto de 12 horas . E sequer houve aviso sobre falta d'água pela empresa. Novamente descumpriram norma da ANTT, cuja Resolução 4432/2014 dispõe *obrigatoriedade de higiene, conforto e segurança aos passageiros.*
Ao fazer contato com o SAC da BUSER, a atendente afirmou que compreendia minha frustração. Achei interessante que quem entende de frustração é psicólogo.
A empresa contratou psicólogo para acalmar os ânimos dos passageiros?
Assim, pelas ocorrências relatadas, e negocio defeituoso, venho requerer comunicação à ANTT sobre infrações cometidas pela Buser, e também ressarcimento dos valores pagos à BUSER, inclusive valor do Uber.
Muito obrigada!