Não cumpriram o que prometeram e até hj nada d uma solução

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Itapemirim - ES

16/07/2024 às 19:36

ID: 193108111

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Não conseguiram a redução das minhas parcelas, isso tem mais d 1 ano e nada d resolver até hj, e ainda meu nome está com restrição no https://******* score despencou e estou perdendo todos os meus limites d cartão de crédito. Não entrem nessa, não resolvem e dps q vc terminar d pagar o combinado com essa empresa eles nunca mas t dão suporte em nada!!!

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Resposta da empresa

11/10/2024 às 18:58

Sr. Geandro, boa tarde!

Trata-se de uma reclamação de vossa senhoria, alegando que não conseguimos reduzir suas parcelas, há mais de um ano que não resolvemos e que após o Sr. ter pagado o combinado, nós nunca mais demos suporte em nada.
Pois bem, Sr. Geandro, suas alegações são completamente infundadas e não prosperam!
Explico:
Quando efetuada sua contratação com nossos especialistas, foi lhe passado e explicado detalhadamente como funciona nossa estratégia, que inicia com a coleta de documentos, após é iniciada a negociação extrajudicial, pela equipe de negociadores (as) com a instituição financeira e a assessoria que a representa. Em paralelo é efetuada a elaboração da perícia matemática e de imediato protocolada a ação competente, para alcançarmos o que foi prometido pela nossa equipe e que sempre cumprimos, onde ATÉ O FINAL do processo reduziremos os valores de suas parcelas com acordo, sendo homologado pelo juízo da comarca de sua cidade, em Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, onde seu processo está em TRAMITAÇÃO! Interessante Sr. Geandro, que a ÚNICA PESSOA, que esteja reclamando de nossos serviços é o Sr., isso dentre milhares de depoimentos em redes sociais e, google e mesmo em ReclameAqui, que todas as reclamações efetuadas pelos consumidores, foram de outras empresas com o mesmo nome fantasia Mastercred, e por essa razão, após termos as respondido e esclarecido o erro por eles cometido, nos agradecem e nos avaliam com nota máxima 10!
Feitas as iniciais considerações, vamos aos verdadeiros fatos, totalmente contrários às suas alegações infundadas e difamatórias!
O seu contrato com a nossa empresa, foi assinado na data de 27/04/******* às 15:33h, através de assinatura eletrônica com validade jurídica, após fora lhe solicitado todas as documentação que acompanham o processo, como rg/cnh/ doc. veículo, comprovante de renda, comprovante de endereço, contrato de seu financiamento, extrato de parcelas pagas, e também lhe informado da cláusula contratual referente as despesas/custas processuais que segue: (2.4 - O CONTRATANTE se responsabilizará pelas custas judiciais de distribuição do processo e caso seja beneficiário de justiça gratuita deverá comprovar enviando documentação requerida pela CONTRATADA), ao que preencheu e assinou à próprio punho que não teria como pagar as custas e despesas judiciais, sem prejuízo do sustento de sua família, pedindo justiça gratuita, após, lhe enviamos a devida procuração ad judicia et extra, com fim específico de negociação de seu contrato com o banco e interposição de ações judiciais, pela nossa equipe jurídica. Na sequência, foi iniciada a fase negocial e de elaboração da perícia matemática, conforme supracitado, e autenticação pelo EM EXAME DETALHADO DO PROCESSO, verificamos que sua ação foi protocolada na data de (05/06/******* às 20:00:09 - Distribuído por sorteio), sendo que na data de 08/08/******* 18:18:42 , houve decisão judicial, Não Concedendo a Gratuidade da Justiça requerida, com o seguinte teor literal Quanto ao requerimento de gratuidade da justiça, constato que a renda bruta do autor equivalente a R$9.*******,01 (nove mil, trezentos reais e um centavo), conforme ID 29109724, frente ao ínfimo valor das custas processuais evidenciam a falta de pressupostos legais para a sua concessão, o que descaracteriza a figura do pobre no sentido legal., sendo que com essa constatação judicial, o Sr. teve que pagar as custas, conforme já informado e contratado, ao que sobreveio decisão judicial em 10/10/*******, com o seguinte teor no trecho do despacho: Registra-se, porém, que se ao final da ação ficar constatada, diante de instrução probatória adequada e suficiente, a existência de cobrança abusiva, eventual saldo residual devido poderá ser abatido, sem prejuízo da cobrança de valores a maior eventualmente já pagos.
Na sequência o banco juntou sua CONTESTAÇÃO, ao que provamos ser abusivo em seu contrato, ao que em Réplica mais uma vez cabalmente apontamos as cláusulas tidas como abusivas e as razões para tanto de forma cristalina, para desgosto da assessoria que defende o Banco, e no atual momento estamos aguardando a SENTENÇA que poderá ocorrer em qualquer momento, declarando o contrato abusivo, afastando as cláusulas abusivas, CONDENANDO O BANCO ao ressarcimento das custas e despesas que o Senhor pagou, REDUZINDO TODAS SUAS PARCELAS e nesse momento teremos a melhor proposta de quitação junto à assessoria do banco com a derrota no processo, onde teremos a grande diferença de até 80% de redução de seu débito integral com o Banco.
E ainda, Sr, Geandro, destacamos que a morosidade de seu processo, o que demonstramos acima não é de forma nenhuma nossa culpa, mas sim, do Foro de Itapemirim que somente possui duas varas cíveis e segundo contato de nossa equipe, com o Chefe de Cartório do Fórum de Itapemirim - ES, o Sr. Cristóvão, existem mais de ******* processos na fila, ANTERIORES AO SEU!

De igual forma, Sr. Geandro, suas alegações de não lhe darmos respostas, acompanhamento e suporte, é mais uma de suas [Editado pelo Reclame Aqui] ALEGAÇÕES, pois nossa equipe, SEMPRE MANTEVE CONTATO COM SR., O QUE TEMOS PROVADO EM MÚLTIPLAS VEZES QUE FOI LHE PRESTADO ATENDIMENTO.
Por fim Sr. Geandro, queremos deixar aqui registrado, que poderíamos ter vindo lhe responder, de forma genérica, como nossos concorrentes tem feito com clientes (é só verificar na página do ReclameAqui de cada concorrente), pouco nos importando com sua reclamação, mas nunca faremos isso, porque a NOSSA TRANSPARÊNCIA e nosso COMPROMISSO DE FALAR A VERDADE, É SOBERANA, SENDO UMA DAS RAZÕES DE ESTARMOS DESDE 1.******* NO MERCADO, SENDO ENTÃO Há 25 anos a líder e melhor empresa do ramo, no mercado!
Sugerimos, Sr. Geandro que tenha mais bom senso e cuidado para não virar alvo de uma ação indenizatória de calúnia e difamação, pois também é nosso dever, coibir manifestações difamatórios e ingratas de pessoas que visam denegrir empresas e profissionais que realizam com a máxima diligência e honestidade o seu trabalho!
ADVERTÊNCIA: Redigiremos NOTA PÚBLICA em todas as redes sociais, com o N DO PROCESSO para TOTAL TRANSPARÊNCIA DE NOSSAS AFIRMAÇÕES AO PÚBLICO CONSUMIDOR E NOSSOS CLIENTES, caso não tenhamos regularização de avaliação negativa infundada, com arrimo em que a PUBLICIDADE dos atos judiciais encontra fundamento em vários normativos, um deles é o Código de Processo Civil, que dispõe em seu art. 11 que:

[] todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade e ainda informa em seu parágrafo único que nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

Desta leitura, seria possível inferir que se trata de regra absoluta, porém o art.5, inciso LX da CF/88 dispõe que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

Equipe Jurídica Mastercred