Princípio da livre iniciativa e livre concorrência na venda de produtos no Brasil

Não resolvido
São Paulo - SP
19/03/2026 às 11:04
ID: 243724325
regra geral (livre concorrência)
No Brasil existe o princípio da livre iniciativa e livre concorrência, ou seja:
Você pode vender produtos livremente no mercado
Isso é protegido pela Constituição e pela lógica do mercado.
Inclusive, há entendimento de que:
o comerciante é livre para comercializar qualquer marca disponível no mercado
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 14:52
Prezada Sra. Flavia,
A Masterway Suplementos esclarece que respeita integralmente os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. No entanto, tais princípios não afastam os direitos assegurados ao titular de marca regularmente registrada, nem autorizam o uso da marca, do catálogo oficial, da reputação comercial e dos elementos da operação oficial sem autorização.
A Masterway é titular de registro marcário e atua oficialmente no mercado, inclusive em marketplaces, razão pela qual adota medidas legítimas de proteção de sua marca, de sua rede comercial e, principalmente, da adequada informação ao consumidor.
O ponto central desta situação não é a simples revenda de produto original de forma isolada, mas sim o uso indevido de elementos vinculados à marca Masterway em ambiente de marketplace, em contexto capaz de gerar associação indevida com a operação oficial da fabricante. Nesses casos, a plataforma pode adotar medidas próprias, conforme suas regras internas e seus procedimentos de proteção à propriedade intelectual.
Assim, eventual bloqueio de conta, restrição de anúncio ou medida aplicada dentro do Mercado Livre decorre de análise e decisão da própria plataforma, nos termos de suas políticas e regulamentos. A Masterway, como titular da marca, apenas exerce o seu direito de proteção marcária e de combate ao uso indevido de sua identidade comercial.
Dessa forma, esta reclamação não diz respeito a vício de produto, falha na prestação de serviço da Masterway ou descumprimento de oferta ao consumidor final, mas sim a uma inconformidade relacionada à utilização da marca e à atuação da plataforma de marketplace.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos objetivos e institucionais, sempre com respeito à legislação aplicável e à proteção do consumidor.
Atenciosamente,
Masterway Suplementos
Réplica do consumidor
25/03/2026 às 15:37
isso se chama monopolio e vcs descreveu como fez, obrigado pelo esclarecimento
Consideração final do consumidor
25/03/2026 às 15:37
pratica o monopolio
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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