Serviço de instalação de quartzo com vícios graves e generalizados

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São Paulo - SP

26/01/2026 às 08:46

ID: 238793317

A consumidora contratou a empresa em 28 de outubro de 2025 para o fornecimento, confecção e instalação de superfícies em quartzo, conforme orçamento, projeto e condições previamente ajustadas entre as partes, conforme descrito na Cláusula 1 do contrato realizado entre as partes, abrangendo especificamente áreas da cozinha e banheiro. O serviço contratado deveria observar padrão técnico adequado, acabamento compatível com o contratado, fidelidade ao projeto aprovado e regular execução, o que não ocorreu. Conforme Clausula 5, o valor de R$ 13.022,00 (treze mil e vinte dois reais ), foi devidamente quitada pela consumidora. Após a execução total dos serviços, constatou-se a existência de vícios graves e generalizados. Tais falhas tornam o serviço impróprio para o uso a que se destina, comprometendo estética, funcionalidade, segurança e durabilidade, caracterizando inadimplemento contratual substancial.
Os serviços não foram executados conforme o pactuado, apresentando vícios graves de execução e desconformidade técnica. Ainda assim, a empresa afirmou falsamente após contato via telefone com a consumidora, de que a instalação estaria de acordo com o contrato, induzindo-a erro, conduta esta que viola a boa-fé objetiva, a transparência e a confiança que devem reger as relações contratuais.
Tal prática configura falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como inadimplemento contratual, nos termos dos artigos 389, 421, 422 e 475 do Código Civil.
A extensão e gravidade dos vícios apresentados evidenciam inegável incapacidade técnica da empresa, o que ocasionou a quebra definitiva da confiança da consumidora. Dessa forma, rejeita A REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ainda que gratuita, uma vez que o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de optar pela restituição imediata da quantia paga, especialmente em casos de vícios graves.
Em razão da execução defeituosa dos serviços, tornou-se necessária a remoção integral das peças instaladas, uma vez que sua permanência é tecnicamente inviável.
Nos termos da Cláusula 6 do contrato, o inadimplemento por culpa do Contratado autoriza a rescisão imediata, com:
Devolução integral dos valores pagos;
Aplicação de multa contratual de 10% (dez) sobre o valor do contrato;
Além disso, a cláusula 6.1 impõe a restituição integral dos valores pagos quando a rescisão ocorrer por culpa do Contratado.

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