Não estornaram valor integral pago

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

17/07/2020 às 22:23

ID: 108687139

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em razão da pandemia do Covid-19, o Evento "Jogos Olímpicos Tóquio *******" foi adiado para uma data previamente agendada para Julho/*******, conforme amplamente divulgado pela midia https://*******,jogos-olimpicos-de-toquio-e-adiado-por-um-ano-em-razao-do-coronavirus,*******).

Porém, devido a incompatibilidade de agendas futuras pelos compromissos já assumidos, não será possível usufruir-me do ingresso adquirido, não podendo aceitar a data reagendada para o Evento. Assim, independente das decisões tomadas pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de Tóquio ******* (TOCOG), até este momento, o valor pago pelo ingresso deverá ser devolvido, ficando pendente qualquer outro ressarcimento pelos prejuízos que futuramente possam ser considerados. Ressalto que desde o anúncio do adiamento do Evento, já houve a divulgação da possibilidade de cancelamento do evento https://*******,coi-admite-cancelar-olimpiada-se-coronavirus-nao-estiver-controlado-em-*******,*******)

Solicito a mediação e a intervenção deste Órgão objetivando a imediata devolução dos valores pagos e seu depósito em conta corrente, com atualização monetária conforme Medida Provisória *******, editada pelo Governo Federal em razão da pandemia. O valor mencionado de JPY226.*******,00 do Recibo em anexo, refere-se a moeda tomada como base para conversão cambial no pagamento em Real: portanto, deve servir de base para cálculo da atualização monetária no dia a ser efetuado o depósito, prevalecendo o maior valor para não haver prejuízo.
A empresa, NÃO CUMPRINDO A MEDIDA PROVISÓRIA, não efetuou a devolução do valor total, retendo a Taxa de Serviço, no valor correspondente a JPY6.*******,00 (seis mil Ienes), ou US$57,27 (na cotação da data do cálculo no cartão de crédito). Assim, a Match Hospitality deverá recalcular o valor pendente para atualização monetária, conforme determina a MP.
Sem mais
Eiji

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Consideração final do consumidor

25/09/2020 às 22:28

Procedimento ilícito: a Olimpiada foi adiada e corre risco de ser cancelada. Não é opção e nem escolha do consumidor não poder estar presente no evento numa outra data. A taxa de serviço deveria ser ressarcida na integra, assim como fizeram todas as empresas do Japão. Nenhum prejuízo deve ser assumido pelo consumidor.

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