Cobrança indevida por serviço não prestado referente ao salário-maternidade do INSS

Em réplica
Cantagalo - RJ
08/06/2025 às 22:57
ID: 219150251
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm julho de 2024, entrei em contato com uma empresa chamada Materna Prev, que se apresentou como especializada em orientar mães sobre a obtenção de benefícios após o parto ( no caso seria um beneficio através da contribuição do INSS ), no meu caso eu iria receber esse beneficio e o beneficio que é meu de direito pela contribuição como MEI.
Durante meses fui acompanhada por mensagens e atendimentos com promessas de que havia um valor que eu teria direito a receber, e que eles cuidariam de todo o processo. A forma como a informação foi passada dava a entender que era algo extra, algo que eu só teria acesso com a ajuda da empresa.
Depois de muito tempo, percebi que se tratava do salário-maternidade do INSS, um direito que eu já possuía e que poderia ter solicitado sozinha, diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
A empresa não fez nenhum serviço técnico ou acompanhamento jurídico real. Apenas deu entrada no requerimento, que foi concedido por direito meu. Agora estão tentando me cobrar um valor como se tivessem prestado um serviço essencial, e ameaçam negativar meu nome.
Me sinto enganada e [Editado pelo Reclame Aqui]. Solicito que o caso seja analisado e que providências sejam tomadas para coibir esse tipo de prática com outras mães, especialmente em momentos de fragilidade.
O meu nome já está no Serasa e venho recebendo cobranças pelo um serviço não prestado, caso não resolva vou ter que entrar com um advogado pois além da empresa sujar o meu nome, eles agiram de " má fé".
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Resposta da empresa
10/06/2025 às 17:12
Prezada Dayanne,
Lamentamos que a senhora tenha finalizado sua reclamação com uma avaliação negativa. No entanto, é fundamental esclarecermos os fatos e a natureza dos serviços prestados, reiterando nossa total transparência, legalidade e a efetiva prestação de serviço.
A senhora procurou a Materna Prev buscando assessoria para obtenção de seu benefício, e em 30 de julho de *******, assinou eletronicamente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria. Este contrato, redigido de forma clara, objetiva e de fácil interpretação, detalha a natureza da nossa prestação de serviços e as obrigações de ambas as partes.
Desde o primeiro contato, informamos que as regras são do governo e que o benefício em questão é o Salário-Maternidade do INSS. Conforme a Cláusula 1 do contrato, a CONTRATADA (Materna Prev) se compromete a "prestar serviços de assessoria para requerimento de Auxílio Maternidade, na esfera administrativa, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social." A Cláusula 2 especifica que os serviços incluem "intermediação, *******, realização de protocolos, acesso ao sistema MEU INSS, acompanhamento do processo administrativo, atualização de dados cadastrais quando necessário, cumprimento de eventuais exigências, além de interpor eventuais recursos administrativos necessários do processo da solicitação do Auxílio Maternidade em curso, protocolado por ela ou por outros, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social."
A senhora tinha total ciência de que a nossa atuação se dava na representação perante o INSS e que o serviço prestado era de assessoria jurídica previdenciária. O protocolo de requerimento de seu Salário-Maternidade Urbano foi realizado em 11/03/*******, às 18:06, por "Entidade Conveniada: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", o que comprova o acompanhamento jurídico efetivo por equipe especializada, inclusive com advogadas outorgadas na procuração específica para representação junto ao INSS.
Em nenhum momento a Materna Prev alegou que o benefício seria diferente do INSS ou que se tratava de algo "extra". A alegação de que "a empresa não fez nenhum serviço técnico ou acompanhamento jurídico real, apenas deu entrada no requerimento" não procede. Pelo contrário, nosso serviço incluiu acompanhamento gestacional, análise detalhada e preparação de documentos, validação de informações e todo o suporte necessário por uma equipe dedicada para que a senhora, que nos procurou por não entender como fazer o processo, tivesse seu direito garantido. A prova do nosso serviço e sucesso é a Carta de Concessão de Benefício do Salário-Maternidade, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
É importante ressaltar que a senhora teve o direito de cancelar o contrato gratuitamente em 7 dias, caso não concordasse com as cláusulas. A Cláusula 13 do contrato expressa que "A CONTRATANTE neste ato reconhece ter lido todos os termos constantes no presente contrato, recebido toda orientação e esclarecimentos necessários por parte da CONTRATADA, no tocante aos serviços descritos na cláusula 1, aceitando por livre e espontânea vontade de forma eletrônica assim como sua assinatura".
A cobrança dos honorários é devida pela prestação de serviço contratado e que resultou na concessão do seu benefício, conforme as cláusulas 6.1 e 6.2 do contrato. A negativação de seu nome no Serasa não foi uma ameaça, mas sim a consequência do não pagamento. Após a concessão do seu benefício, a senhora não efetuou o pagamento dos honorários devidos. Nosso setor financeiro propôs o parcelamento do débito em três vezes, visando facilitar a quitação. No entanto, a senhora não aceitou o pagamento proposto e não realizou nenhum pagamento, o que levou à negativação do valor total previsto no contrato original. As três cobranças que a senhora menciona no Serasa representam, somadas, o valor total do contrato original que foi negativado devido ao descumprimento do acordo.
Gostaríamos de deixar claro que a Materna Prev opera em estrita conformidade com a legislação vigente, que nosso contrato é juridicamente válido e transparente, e que não há qualquer cobrança indevida realizada. Para que a questão seja resolvida e o débito seja regularizado, é fundamental que a senhora esteja disposta a negociar e cumprir com um acordo referente ao valor inadimplente junto à Materna Prev. Reclamações em plataformas públicas não alteram a validade de uma dívida legitimamente constituída por contrato.
Permanecemos à disposição para diálogo e para a regularização de sua situação, caso reconsidere sua decisão de não negociar e procure nosso setor financeiro.
Atenciosamente,
Materna Prev
Réplica do consumidor
10/06/2025 às 21:24
Prezados,
Venho por meio desta reafirmar minha insatisfação com a conduta da empresa. Desde julho de *******, fui abordada e mantive contato frequente com a Materna Prev, que sempre apresentou o serviço como uma possibilidade de auxílio para conseguir um valor extra após o nascimento da minha filha, e nunca deixou claro que se tratava do salário-maternidade, um direito garantido pelo INSS e que eu poderia solicitar gratuitamente.
Durante a gestação, repassei documentos e informações acreditando se tratar de um benefício complementar, e somente após o parto tomei conhecimento de que era um direito já garantido, o que nunca havia sido explicado de forma clara e objetiva.
Importante ressaltar que eu mesma dei entrada no Meu INSS para requerer o benefício, mas posteriormente descobri que uma advogada da empresa acessou a minha conta https://*******, sem minha autorização, e cancelou a minha ******* pelo pedido feito pela empresa, sem meu consentimento formal para essa atitude.
Além disso, venho sofrendo cobranças e ameaças de negativação. Informo que já constam dois registros de negativação no Serasa referentes a boletos dessa cobrança indevida, conforme imagem enviada e consultada no meu CPF.
Reafirmo que não reconheço a dívida, pois considero que fui levada ao erro ao acreditar se tratar de um valor extra, sem qualquer orientação adequada sobre o salário-maternidade e sem ciência de que o serviço contratado poderia interferir diretamente na solicitação que já estava sendo feita por mim mesma no INSS.
Solicito o cancelamento definitivo das cobranças, a exclusão imediata do meu nome dos cadastros de proteção ao crédito e o encerramento do vínculo com a empresa.
Caso contrário, tomarei as providências cabíveis junto ao Procon, Serasa, Ouvidoria do INSS e Delegacia de Polícia Civil.
Réplica da empresa
11/06/2025 às 11:15
Prezada Dayanne,
Recebemos sua réplica e, mais uma vez, notamos a persistência em alegações que não condizem com a realidade dos fatos e com os termos contratados. Reiteramos nossa total transparência, a efetividade dos serviços prestados e a legalidade de cada etapa de nossa atuação.
Primeiramente, é fundamental esclarecer que a Materna Prev não realiza abordagens ativas. Foi a senhora quem nos procurou em julho de *******, buscando auxílio e assessoria especializada para a obtenção de um benefício após o parto de sua filha. Desde o primeiro contato, e em todas as comunicações registradas em sistema, nossa equipe sempre se referiu ao benefício como "Previdenciário", "Salário-Maternidade" ou "Auxílio-Maternidade", vinculado à Previdência Social (INSS). Em nenhum momento apresentamos o serviço como um "auxílio extra" ou um "benefício complementar" que não fosse o direito garantido pelo INSS. Nossa clareza é comprovada pelos nossos registros e pela própria natureza dos serviços que oferecemos e no nosso contrato.
Em 30 de julho de *******, a senhora assinou eletronicamente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria. Este documento, redigido de forma clara, objetiva e em corpo dócil de fácil leitura, detalha minuciosamente a natureza da nossa prestação de serviços e as obrigações de ambas as partes. Nele, consta expressamente:
Cláusula 1: Que a CONTRATADA (Materna Prev) presta serviços de assessoria para requerimento de Auxílio Maternidade na esfera administrativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cláusula 2: A senhora declara estar ciente de que os serviços incluem "intermediação, *******, realização de protocolos, acesso ao sistema MEU INSS, acompanhamento de processo administrativo, atualização de dados cadastrais quando necessário, cumprimento de eventuais exigências, além de interpor eventuais recursos administrativos necessários do processo da solicitação do Auxílio Maternidade em curso, protocolado por ela ou por outros, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social."
A procuração outorgada: A senhora nos concedeu formalmente os poderes para representá-la junto ao INSS e realizar os requerimentos necessários, o que inclui a gestão de seu processo administrativo. A alegação de "acesso sem autorização" é refutada por esta procuração e pelo contrato assinado.
A senhora teve 7 dias para cancelar o contrato gratuitamente, caso não concordasse com qualquer cláusula ou valor cobrado, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A Cláusula 13 do contrato expressa que a CONTRATANTE "reconhece ter lido todos os termos constantes no presente contrato, recebido toda orientação e esclarecimentos necessários... aceitando por livre e espontânea vontade". A senhora optou por prosseguir, e em nenhum momento do nosso atendimento, inclusive após o nascimento do bebê e o envio da certidão (cujos prints do sistema serão anexados), a senhora questionou os valores da assessoria, pediu o cancelamento do contrato ou mencionou que já havia dado entrada sozinha no INSS, ou que não desejava mais nossos serviços. A empresa não tinha como "adivinhar" uma insatisfação que não foi manifestada.
A acusação de que uma advogada da empresa "acessou sua conta [https://*******] sem sua autorização e cancelou sua solicitação" é completamente improcedente e inverídica. O requerimento de seu Salário-Maternidade Urbano foi realizado em 11/03/*******, às 18:06, através do Portal da OAB Seccional do Rio de Janeiro (conforme comprovante anexo), que é uma entidade conveniada com o INSS, e não pelo seu https://******* Isso comprova um acompanhamento jurídico efetivo por equipe especializada, que realizou a validação e preparação de documentos, e todo o suporte necessário para garantir o benefício.
A Materna Prev prestou um serviço completo de assessoria previdenciária, que incluiu o acompanhamento gestacional, análise e preparação de documentos, e todo o monitoramento do processo junto ao INSS. A prova de nosso serviço bem-sucedido é a Carta de Concessão de Benefício do Salário-Maternidade, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
As cobranças e a negativação de seu nome no Serasa não são ameaças nem indevidas. A negativação ocorreu porque, após a concessão do seu benefício, a senhora não efetuou o pagamento dos honorários devidos, conforme as cláusulas 6.1 e 6.2 do contrato. Nosso setor financeiro, visando facilitar a quitação, propôs o parcelamento do débito em três vezes. No entanto, a senhora não aceitou o pagamento proposto e não realizou nenhum pagamento, o que levou à negativação do valor total previsto no contrato original. As três cobranças que a senhora menciona no Serasa representam, somadas, o valor total do contrato original que foi negativado devido ao descumprimento do acordo, o qual é juridicamente devido.
Gostaríamos de deixar claro que a Materna Prev opera em estrita conformidade com a legislação vigente, que nosso contrato é juridicamente válido, transparente e de fácil entendimento, e que não há qualquer cobrança indevida realizada. A solução para a pendência e para que seu problema seja resolvido é que a senhora esteja disposta a negociar e cumprir com um acordo referente ao valor inadimplente junto à Materna Prev. Reclamações em plataformas públicas não alteram a validade de uma dívida legitimamente constituída por contrato, e a Materna Prev possui todos os documentos e registros que comprovam a legalidade de sua cobrança.
Permanecemos à disposição para diálogo e para a regularização de sua situação, caso reconsidere sua decisão de não negociar e procure nosso setor financeiro.
Atenciosamente,
Materna Prev
Réplica do consumidor
14/06/2025 às 20:40
Prezados,
Em resposta à manifestação da empresa, reforço que após o nascimento da minha filha, ainda no prazo de 5 dias, manifestei expressamente à advogada responsável o meu desejo de cancelar a cobrança e não reconhecer os valores exigidos, conforme consta em mensagens de WhatsApp devidamente registradas e armazenadas.
Desde o início, o serviço foi apresentado de forma confusa, fazendo parecer que se tratava de um valor extra, sem deixar claro que era o salário-maternidade do INSS, um direito adquirido pelas minhas contribuições. Em momento algum fui orientada sobre a possibilidade de realizar o ******* pelo Meu INSS, informação que foi omitida no atendimento inicial.
O print dessa conversa, onde notifico minha discordância e solicito o cancelamento da cobrança, será anexado às minhas denúncias já protocoladas no Procon, Defensoria Pública e na Ouvidoria do INSS. Isso desmonta a alegação da empresa de que não houve manifestação anterior da minha parte.
Reitero que não reconheço a dívida, nem as cobranças realizadas, e continuo exigindo a exclusão imediata das negativações e o encerramento definitivo de qualquer cobrança ou vínculo.
A tentativa de indução e a forma como esse serviço foi apresentado, aproveitando-se do meu momento de gestação, configuram prática abusiva e desrespeitosa ao Código de Defesa do Consumidor.
Réplica do consumidor
23/06/2025 às 20:41
Prezados,
Gostaria de saber se os boletos relacionados à cobrança indevida já foram devidamente cancelados, uma vez que acabo de receber nova notificação de negativação no Serasa, o que está me causando constrangimento e transtornos desnecessários.
Ressalto que já manifestei formalmente minha discordância em relação à cobrança e reiterei meu posicionamento com base no Código de Defesa do Consumidor. Conforme informado anteriormente, a situação já se encontra sob acompanhamento da Defensoria Pública, e caso as cobranças e negativações indevidas persistam, darei continuidade ao processo judicial, incluindo pedido de indenização pelos danos morais causados.
Solicito uma posição imediata e definitiva sobre o cancelamento de todas as cobranças e a retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, evitando a necessidade de novas medidas legais.
Aguardo retorno.
Réplica da empresa
01/07/2025 às 10:44
Prezada Dayanne,
Recebemos suas mais recentes manifestações e, diante da reiteração de alegações já exaustivamente esclarecidas, a Materna Prev considera esta sua última manifestação nesta plataforma.
Conforme detalhado em nossas respostas anteriores e comprovado por vasta documentação em nossos registros incluindo seu Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria (assinado em 30/07/*******, claro e de fácil compreensão), comprovantes de todas as comunicações, e o protocolo de requerimento do Salário-Maternidade via Portal da OAB/RJ em 11/03/******* :
A senhora nos procurou buscando assessoria; não houve abordagem ativa.
A natureza do serviço de assessoria para o Salário-Maternidade do INSS sempre foi transparente, conforme expresso no contrato e em todas as nossas interações.
Alegar um pedido de cancelamento "após o nascimento da minha filha, ainda no prazo de 5 dias", não altera a validade de um serviço que já havia sido concluído e concedido pelo INSS (em 16/03/*******, notificado em 20/03/*******). O prazo para cancelamento gratuito é de 7 dias após a assinatura do contrato (30/07/*******), e não após a conclusão e sucesso da nossa prestação. Até 20/03/*******, data em que a avisamos da concessão do processo, a senhora apenas agradeceu pelos nossos serviços. Seu primeiro contato para contestar a prestação do serviço só ocorreu após 08/04/*******, quando nosso setor financeiro iniciou as cobranças devidas. Não houve, portanto, questionamento ou pedido de cancelamento antes da finalização do serviço e do início da cobrança.
A negativação de seu nome não é indevida, mas sim a consequência direta do não pagamento dos honorários devidos pela prestação do serviço. Nosso setor financeiro, visando facilitar a quitação, propôs um parcelamento do débito, mas a senhora não realizou nenhum pagamento. As cobranças no Serasa refletem o valor total contratual devido.
A Materna Prev opera em estrita conformidade com a legislação vigente, com contratos juridicamente válidos e transparentes. Não há qualquer cobrança indevida realizada.
É imperativo que a senhora compreenda que a resolução desta questão exige sua disposição para negociar e cumprir com um acordo referente ao débito existente. A Materna Prev possui todos os documentos e registros que comprovam, de forma irrefutável, a legalidade de sua cobrança e de sua atuação.
Para regularizar a situação e negociar seu débito, a senhora deve procurar o nosso setor financeiro através dos canais de contato diretos que já lhe foram fornecidos e pelos quais a senhora tem optado por não retornar.
Atenciosamente,
Materna Prev