Nome negativado no Serasa por cobrança indevida de assessoria para auxílio maternidade

Reclamação em réplica

Em réplica

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Guarulhos - SP

06/08/2026 às 17:10

ID: 255811003

Entrei em contato com a empresa referente ao auxílio maternidade, a empresa me informou tudo de como eles abriram e afins, porém na época que entrei em contato estava trabalhando autônomo mas essa empresa era movida por cooperativa, quando fui dispensada por conta do final da gravidez eles abriram o auxílio maternidade automaticamente, entrei em contato com a empresa e informei porém a moça pediu para passar minha conta gov para eles verem, nisso a empresa MATERNA PREV ASSESSORIA me enganou informando que a empresa abriu incorreto a solicitação sendo que a empresa abriu corretamente, assim cancelaram o pedido da empresa e eles abriram da forma deles, mas se a empresa que eu estava já tinha aberto eu não precisava mais dos serviços e assim informei para eles, eles não gostaram disso e seguiram me cobrando, mas como vou pagar por algo que meu antigo serviço já tinha feito de graça? Agora está meu nome no Serasa por conta disso! Fora que o valor é absurdo, eu recebi 3 salários mínimos na época e eles estão pegando quase o valor todo que tinha direito!

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 12:03

Olá, Gabriele.

Analisamos o seu atendimento e os registros em nosso sistema e gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos.

Você contratou os serviços de assessoria da Materna Prev em 15/05/2024, ciente dos termos e honorários. Durante a gestação, mantivemos contato regular e você declarou expressamente à nossa equipe que não sabia como solicitar o benefício e dependia da nossa assessoria.

Após o nascimento do bebê em 10/01/2025, identificamos a existência de um protocolo ativo. Como você não nos enviou o contrato de trabalho solicitado, pedimos a sua senha do portal para entender a origem daquele protocolo, se a empresa estava ativa e se devíamos encerrar ou continuar nosso atendimento. Ao analisar seu extrato de contribuição previdenciária, verificamos que a empresa havia dado baixa e encerrado seu vínculo, colocando data fim.

Avisamos você sobre essa situação, informamos que cancelaríamos o protocolo anterior e faríamos o nosso protocolo oficial via portal do advogado, entidade conveniada da OAB com o INSS. Você esteve ciente de todo o trâmite e, no dia 06/02/2025, entramos em contato para informar a aprovação, a qual você comemorou.

Se você baixar o processo completo no INSS, verá que o benefício foi aprovado exclusivamente pelo protocolo da nossa assessoria, constando os documentos da nossa advogada como sua representante legal e a carta de concessão do seu benefício, tudo atribuído ao nosso protocolo. Possuímos o registro completo de todo o processo em nosso sistema, incluindo histórico de conversas, comprovante de protocolo, requerimento e a carta de concessão.

Como o serviço foi integralmente prestado e o benefício concedido através do nosso trabalho, a cobrança e a posterior inclusão nos órgãos de proteção ao crédito referem-se estritamente aos honorários devidos e previstos no contrato assinado por você. Seguimos à disposição em nossos canais oficiais para negociar e buscar um acordo amigável para a quitação do débito.

Atenciosamente,

Ouvidoria e Compliance Materna Prev Assessoria

Réplica do consumidor

07/08/2026 às 12:06

Vocês cancelaram o protocolo para que vocês abrissem e ganhasse com isso! A empresa a qual prestava serviço já tinha dado origem ao atendimento, mais como a empresa de vocês não quer perder fez o que fez!

Réplica da empresa

07/08/2026 às 12:33

Gabriele.

É importante esclarecer que o cancelamento do protocolo anterior e a abertura do novo pelo nosso escritório ocorreram por um motivo muito simples: você contratou a nossa assessoria justamente para realizar esse serviço, e o cumprimento dessa obrigação é a nossa função contratual.

Quando identificamos outro pedido ativo no sistema, entramos em contato com você e solicitamos o contrato de trabalho do local onde atuava, documento que você nunca nos enviou. Solicitamos então o seu acesso para analisar o protocolo no sistema do INSS e verificar o seu extrato de contribuição previdenciária, momento em que constatamos que a própria empresa havia dado baixa e encerrado o seu vínculo.

Diante do encerramento do contrato pela empresa, a responsabilidade deles cessou e você passou à condição de segurada desempregada. Analisando essa situação, informamos claramente que faríamos o cancelamento daquele pedido para dar entrada no requerimento correto como desempregada através da nossa assessoria. Você esteve ciente, nos autorizou a seguir com o nosso requerimento, concordou com o trâmite e em nenhum momento solicitou que o protocolo anterior não fosse cancelado ou que não déssemos entrada no nosso.

A partir do momento em que existe um contrato assinado de prestação de serviços, a Materna Prev é legalmente obrigada a executar o trabalho contratado até a concessão do seu benefício. Se você não desejava que a nossa assessoria atuasse, caberia a você ter solicitado o cancelamento formal do contrato antes da conclusão do processo, o que não foi feito.

O serviço foi prestado com transparência, o benefício foi liberado em seu nome através da nossa advogada e os honorários cobrados são devidos por força do contrato vigente. Seguimos à disposição em nossos canais de atendimento para negociar a quitação dos valores e realizar a baixa nos órgãos de proteção ao crédito.

Atenciosamente,

Ouvidoria e Compliance Materna Prev Assessoria

Réplica do consumidor

11/08/2026 às 11:03

Venda casada e [Editado pelo Reclame Aqui] não sei se vocês sabem nenhuma empresa pode usar seus dados para cancelar um processo que já estava em andamento em outro lugar
Ainda mais mentindo falando que a solicitação estava incorreta, vocês só enganaram e ainda estão com uma cobrança abusiva O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe vantagens manifestamente excessivas. Cobrar mais de 30% sobre um benefício assistencial ou previdenciário gera enriquecimento ilícito da empresa.

Réplica da empresa

11/08/2026 às 12:02

Olá, Gabriele.

Reiteramos que não houve [Editado pelo Reclame Aqui], venda casada ou qualquer ilegalidade em nossa atuação.

Primeiramente, não existe "venda casada" ou uso indevido de dados quando a própria cliente contrata formalmente uma empresa de assessoria, assina um contrato de prestação de serviços e fornece as informações necessárias para que o trabalho seja executado. O cancelamento do protocolo anterior e a abertura do requerimento oficial por meio de nossa advogada foram devidamente informados a você. Uma vez que a empresa em que você trabalhava havia encerrado o seu vínculo empregatício, tornando você segurada desempregada.

Em relação aos honorários praticados, o salário-maternidade é um benefício previdenciário (e não assistencial). A nossa cobrança segue estritamente os parâmetros estabelecidos pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o valor estava claramente previsto e ajustado no contrato que você assinou antes do início de qualquer procedimento. Não há qualquer cobrança abusiva, mas sim a contraprestação legítima por um serviço técnico que aprovou e liberou o seu benefício com sucesso.

Todos os registros de atendimento, autorizações, documentos e comprovantes de protocolo estão devidamente salvos em nosso sistema e comprovam a transparência e a legalidade da nossa atuação.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para quando você desejar negociar a quitação da dívida e realizar a baixa nos órgãos de proteção ao crédito.

Atenciosamente,

Ouvidoria e Compliance Materna Prev Assessoria