Perinatal Barra: gestante de alto risco, com 34 semanas e passando mal, teve atendimento recusado por obstetra mesmo com viabilidade de atendimento

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
26/03/2026 às 21:39
ID: 244453453
Registro esta reclamação pública contra a Perinatal Barra porque o que ocorreu com minha esposa ultrapassa em muito um simples desencontro de agenda. O episódio revela, em tese, falha grave na prestação do serviço, possível violação aos deveres de urbanidade, boa-fé, razoabilidade e respeito à dignidade da paciente, além de uma conduta médica que merece apuração formal sob perspectiva ética, assistencial e civil.
Minha esposa está com 34 semanas de gestação, em gravidez de risco, e possuía consulta agendada em 26/03/2026 com a obstetra ***** ***** ***** CRM *****, na unidade Perinatal Barra.
Na data da consulta, minha esposa já chegou passando mal à unidade. Houve tentativa de justificar que ela já havia passado mal antes de sair de casa, mas esse argumento não afasta o fato objetivo de que saímos em tempo hábil. O atraso ocorreu por um fator superveniente, externo e imprevisível: um acidente no trajeto, que resultou em exatos 20 minutos de atraso.
Mesmo diante desse contexto gestante de alto risco, com 34 semanas, passando mal a médica se recusou a realizar o atendimento.
O ponto mais grave é que essa recusa, ao que tudo indica, não se sustentou em impossibilidade concreta de agenda. Foi confirmado no sistema da própria unidade que não havia paciente em consultório naquele momento, nem atendimentos nas horas seguintes. Ou seja, havia viabilidade material de atendimento. Não se tratou de incapacidade operacional. Tratou-se de recusa deliberada.
A situação se torna ainda mais séria quando comparada ao atendimento anterior. Em consulta realizada no dia 12/03/2026, essa mesma profissional nos atendeu com mais de 1 hora de atraso, sem qualquer satisfação adequada e tempestiva. Naquela ocasião, tivemos civilidade, boa-fé e compreensão. Eu acompanhava minha esposa, precisei reagendar compromisso profissional e ainda arcamos com custo adicional de estacionamento, cobrado por hora. Apesar disso, fomos flexíveis e respeitosos.
Fica, portanto, escancarada uma assimetria inaceitável:
quando o atraso foi da médica, exigiu-se tolerância do paciente;
quando o atraso foi do paciente, por motivo justificável, em contexto de gravidez de risco e sem prejuízo real à agenda, a resposta foi a negativa de atendimento.
Isso não é rigor. Isso não é organização. Isso não é protocolo sério.
Isso é, em tese, quebra de boa-fé objetiva, ausência de urbanidade, desrespeito à dignidade da paciente e possível falha na prestação do serviço de saúde.
É importante registrar, com justiça, que a equipe da recepção da Perinatal Barra foi excelente: educada, empática, prestativa e correta. Fomos acolhidos com respeito, e a equipe tentou auxiliar dentro dos limites de sua atuação, inclusive nos encaminhando à ouvidoria. Portanto, a reclamação não se dirige à recepção. A reclamação se dirige à conduta da obstetra e à responsabilidade institucional da Perinatal, que responde pelo padrão de atendimento que tolera dentro de sua estrutura.
E aqui cabe um ponto objetivo: uma instituição hospitalar ou materno-fetal não pode se limitar a oferecer boa recepção, boa estrutura e discurso de acolhimento, enquanto admite que, na prática, uma gestante de alto risco, com 34 semanas e passando mal, tenha seu atendimento recusado mesmo havendo possibilidade real de ser atendida.
A Perinatal precisa esclarecer publicamente:
A instituição considera aceitável que uma profissional de seu corpo clínico atrase mais de uma hora uma consulta e, dias depois, recuse atendimento por 20 minutos de atraso causados por acidente de trânsito?
Considera compatível com a assistência obstétrica que uma gestante de risco, em fase avançada da gravidez e em mal-estar, seja recusada mesmo sem impedimento real de agenda?
Entende que essa conduta observa os deveres de urbanidade, zelo, boa-fé e respeito à dignidade da paciente, que devem nortear a relação médico-paciente?
A Perinatal compreende o potencial de exposição institucional e de responsabilização decorrente da manutenção de condutas dessa natureza em seu ambiente assistencial?
Sob o aspecto ético, o caso merece apuração porque a conduta narrada aparenta ser incompatível, em tese, com os deveres mínimos esperados do exercício profissional médico, inclusive no que diz respeito à urbanidade, prudência, respeito ao paciente e responsabilidade no cuidado temas que, a depender da análise, podem interessar inclusive ao Conselho Regional de Medicina.
Sob o aspecto consumerista e civil, a situação também é grave, porque pode caracterizar, em tese, falha na prestação do serviço, constrangimento indevido e violação ao dever de atendimento compatível com a vulnerabilidade da paciente, especialmente em contexto de gestação de risco.
Diante disso, requeiro formalmente:
1. ciência imediata da diretoria da Perinatal, coordenação médica, ouvidoria executiva e setor jurídico;
2. apuração formal da conduta da médica ***** ***** ***** CRM *****;
3. manifestação institucional expressa, clara e não padronizada sobre a recusa de atendimento narrada;
4. reagendamento imediato e prioritário com outro profissional, sem qualquer novo prejuízo à paciente;
5. resposta escrita que enfrente os fatos com objetividade, inclusive quanto à existência de agenda livre no momento da recusa.
Desde já, deixo consignado que esta manifestação tem finalidade de registro público e formal, inclusive para preservação de direitos e eventual adoção das medidas cabíveis nas esferas administrativa, ética e cível, caso o episódio seja tratado com banalização ou resposta genérica.
A imagem de uma instituição de saúde não é destruída apenas por erro técnico. Muitas vezes, ela é corroída pela conduta desumana que escolhe relativizar. E permitir que uma gestante de alto risco, com 34 semanas, passando mal, tenha atendimento recusado por uma obstetra, mesmo com consultório viável para atendimento, é o tipo de fato que compromete gravemente a credibilidade de qualquer hospital que se pretenda sério.
Se essa é a postura que a Perinatal admite dentro do próprio corpo clínico, então a instituição precisa assumir publicamente o ônus reputacional dessa escolha.
Aguardo resposta formal, específica e compatível com a gravidade do ocorrido.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 15:24
Prezado Sr. Glademir, boa tarde!
Esclarecemos que foram realizadas tentativas de contato com os telefones informados na reclamação, porém sem sucesso.
Diante disso, colocamos à sua disposição a Central de Atendimento da Ouvidoria Corporativa através do telefone 3003-4330 de segunda a sexta das 8h às 18h para que sejam prestados os esclarecimentos necessários.
Cordialmente,
Ouvidoria Rede DOr.
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 09:29
A resposta da Perinatinatal / Rede DOr é inadequada, evasiva e agrava o caso.
A afirmação de que não houve sucesso nas tentativas de contato não enfrenta a realidade dos fatos. Houve, sim, contato em 02/04, pelo telefone da minha esposa, com promessa de retorno na segunda-feira, encaixe imediato e continuidade da tratativa interna. Nada foi cumprido.
O ponto central é ainda mais grave: estamos falando de gestante de risco, em fase avançada da gestação, passando mal, com atendimento recusado, apesar de haver, segundo informação recebida na própria unidade, viabilidade material de atendimento. Isso, por si só, já exige apuração séria sob perspectiva assistencial, ética e institucional.
A partir daí, a conduta da Perinatal deixou de ser apenas uma falha pontual de atendimento e passou a revelar algo mais preocupante: ausência de resposta efetiva, quebra de tratativa, omissão institucional e possível falha continuada na prestação do serviço. A orientação para que o consumidor apenas volte a acionar a ouvidoria, depois de tudo o que ocorreu, é incompatível com a gravidade do caso e demonstra baixa capacidade de gestão de crise assistencial.
A situação se torna ainda mais sensível porque, diante da inércia da unidade, minha esposa precisou buscar consulta particular fora do plano, mesmo tendo cobertura, e exames anteriormente entregues à obstetra da Perinatal Barra passaram a revelar achados relevantes, inclusive anemia sem tratamento, o que amplia de forma relevante o nível de preocupação sobre a qualidade da assistência prestada.
Portanto, esta reclamação precisa sair da esfera operacional e ser tratada em nível de diretoria, coordenação médica, ouvidoria executiva, compliance e presidência, com resposta formal, específica e não padronizada. O caso não comporta blindagem burocrática nem manifestação genérica de relacionamento. Toda a documentação está preservada, e, na ausência de solução concreta, serão adotadas as medidas cabíveis nas esferas administrativa, ética e judicial.