Cobrança indevida de multa rescisória após promessa de isenção por escrito

Respondida
Belo Horizonte - MG
26/11/2025 às 09:48
ID: 232893079
RECLAMAÇÃO MATEUS IMOBILIÁRIA PESSOAS LTDA
Consumidor: *****
Assunto: Descumprimento de informação prévia, oferta vinculante e cobrança indevida de multa rescisória.
RELATO
Sou locatário do imóvel situado na *****, administrado pela Mateus Imobiliária Pessoas Ltda, com contrato iniciado em 28/03/2024.
Antes da assinatura do contrato, a própria imobiliária informou expressamente, por meio de mensagem de WhatsApp (imagem anexa, enviada em 16/04/2024), que:
Após 12 meses de contrato, não seria cobrada multa rescisória em caso de desocupação, desde que cumprido aviso prévio.
Essa informação foi essencial para minha decisão de firmar o contrato. Trata-se de oferta vinculante, que integra a relação contratual e gera legítima expectativa de confiança.
Agora, ao formalizar minha saída do imóvel, a imobiliária nega a informação que ela mesma forneceu e busca aplicar integralmente a multa rescisória contratual, contrariando o que foi prometido de forma clara, direta e comprovada por escrito.
MINHA INDIGNAÇÃO
A exigência da multa:
viola o dever de informação e transparência,
fere a boa-fé objetiva,
contraria a oferta previamente apresentada pela própria imobiliária,
e desrespeita a relação de confiança que deveria existir entre consumidor e fornecedor.
Não se trata de discussão sobre o contrato em si, mas sim do descumprimento de uma condição informada pelo próprio fornecedor, que influenciou diretamente minha decisão de contratar.
O QUE SOLICITO
Requeiro somente:
O reconhecimento da informação previamente fornecida pela imobiliária, com a consequente desconsideração da multa rescisória, conforme prometido por escrito pela própria administradora ao afirmar que, após 12 meses de contrato, não haveria qualquer penalidade em caso de saída.
Solicito, portanto, que seja cumprido exatamente o que foi informado ao consumidor, como demonstrado na imagem anexa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A solução é simples, justa e fundamentada no próprio compromisso assumido pela imobiliária.
Apenas peço que seja respeitado o que foi informado de maneira formal pela empresa, garantindo-se a rescisão contratual sem multa, conforme prometido.
Aguardo retorno e solução adequada.
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Resposta da empresa
26/11/2025 às 15:48
RESPOSTA À MANIFESTAÇÃO DO LOCATÁRIO
Prezado Senhor,
Agradecemos seu contato e apresentamos os esclarecimentos necessários.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a relação entre as partes não é de consumo, mas sim locatícia, sendo regida pela Lei n 8.*******/******* (Lei do Inquilinato). Portanto, aplicam-se as regras contratuais e legais próprias da locação residencial.
Quanto ao ponto levantado, esclarecemos que o contrato de locação foi lido e assinado por V.Sa. em 28/03/*******, momento no qual todas as condições estavam claramente estabelecidas e aceitas.
A mensagem posteriormente enviada em 16/04/*******, citada por V.Sa., foi emitida após a assinatura do contrato, quando o imóvel já se encontrava alugado e a relação contratual já estava plenamente constituída. Assim, tal comunicação não influenciou a decisão de locar e, como explicado previamente a V.Sa., tratou-se de um equívoco pontual relacionado a condições de outros contratos, que não correspondem ao contrato que V.Sa. firmou.
Reiteramos que o contrato assinado possui prazo de 30 meses e não prevê isenção de multa rescisória após 12 meses. Cada locação possui condições específicas, e no caso em questão, não existe cláusula que autorize dispensa de multa pela saída antecipada.
Assim, a rescisão antes do término contratual segue exclusivamente as condições pactuadas no contrato vigente, em conformidade com a Lei do Inquilinato.
Por fim, reforçamos que mantemos política de confidencialidade e não exposição de situações privadas, motivo pelo qual todo o atendimento foi e continuará sendo prestado diretamente a V.Sa., com total transparência e dentro das regras contratuais aplicáveis.
V.Sa. permanece à vontade para definir a melhor forma de proceder, e continuamos à disposição para concluir a rescisão conforme o que foi estabelecido no contrato.
Atenciosamente,
Mateus Imobiliária Pessoas Ltda.