Não conseguem enviar o boleto do condomínio no endereço

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

09/09/2019 às 16:57

ID: 95007595

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Moro há 3 anos nesse Condominio administrado pela Mathias Adm. Nesses 3 anos já liguei inúmeras vezes, assim como enviei emails (*******, *******, etc) pedindo a troca de endereço para envio do boleto do condomínio ( consta um endereço de envio em Salvador- Bahia, sendo que o condomínio onde resido fica em São Paulo). Ou seja nesses 3 anos nunca consegui receber o boleto do condomínio. Sou obrigada a entrar no site da empresa, que muitas vezes não funciona para pegar a 2a via do boleto. Mesmo assim, nunca atrasei o pagamento do condomínio. No entanto, nesse mês, novamente tentei entrar no site e não consegui baixar a 2a via. Tentei ligar mas o horário de funcionamento e até as 18hs e as 6as feiras até as 17hs. Dessa forma não consegui pagar o condomínio no vencimento e agora sou obrigada a pagar multa. Ou seja sou obrigada a pagar multa de um boleto que nem recebi...
vamos ver se fazendo essa reclamacao, eu consigo pelo menos receber o boleto!

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Resposta da empresa

10/09/2019 às 16:02

1) ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL E ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Para que seja feita a alteração de titularidade de uma unidade condominial, o novo proprietário deve fazer a solicitação à Administradora por escrito (e-mail ou carta) e juntar documentos comprobatórios (como matricula atualizada ou escritura). Como não recebemos a solicitação da reclamante, a unidade em questão continua em nome do antigo proprietário e o endereço de cadastro é o indicado por ele.
2) PAGAMENTO DO BOLETO DA TAXA CONDOMINIAL NA DATA DO VENCIMENTO VERSUS RECEBIMENTO DO BOLETO FISICO: Como bem disse a reclamante, nesses 03 anos que reside no condominio o fato de não receber o boleto físico nunca a impediu de pagar a taxa condominial em dia. Que ótimo. E a razão é a seguinte: o boleto da taxa condominial pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo 24 horas por dia. Porém, o que realmente aconteceu neste mês de setembro foi o seguinte: a condômina não efetuou o pagamento da taxa condominial na data do vencimento – 05/09/09 (quinta-feira) – e somente na segunda feira, dia 09/09/19, entrou em contato por telefone e solicitou a emissão do boleto SEM MULTA. Foi respondido pela funcionária que o boleto seria enviado por e-mail, porém, com MULTA, pois a Mathias não tem alçada para liberar o pagamento de encargos que pertencem ao Condomínio. Portanto, em resumo, estamos diante da seguinte situação: a condômina não efetuou o pagamento da taxa condominial na data do vencimento e está exigindo a emissão de um boleto sem multa, o que não será acatado.
3) APROVEITAMOS O ESPAÇO E CONTATO COM A RECLAMANTE PARA SOLICITAR: a) a regularização do pagamento da taxa condominial de setembro/19; b) envio de cópia simples da matricula atualizada do imóvel para alteração da titularidade; c) informação do CPF do titular; d) informação do endereço de correspondência; d) informação do e-mail e número de celular. O e-mail de contato é ******* Atenciosamente, Priscila Mathias