Escola retém material didático de aluno inadimplente, prejudicando acompanhamento escolar e dificultando negociação.

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Rio de Janeiro - RJ

27/08/2026 às 23:52

ID: 257595389

Gostaria de registrar minha indignação com a postura da escola, que está impedindo o aluno de receber as apostilas utilizadas em sala de aula por existirem parcelas em atraso.

Tenho ciência de que o contrato possui uma cláusula (3.2) condicionando a entrega do material ao pagamento das parcelas vencidas. Porém, questiono a aplicação dessa condição quando ela prejudica diretamente o aluno durante o período letivo. Afinal, de que adianta receber a apostila depois que todo o conteúdo já foi ministrado? O material existe justamente para acompanhar as aulas, estudar e realizar as atividades no momento adequado.

Enquanto isso, os alunos que estão em dia recebem normalmente suas apostilas, colocando o aluno inadimplente em uma situação de desigualdade, constrangimento e prejuízo pedagógico.

A Lei n 9.870/1999, art. 6, proíbe a aplicação de penalidades pedagógicas em razão de inadimplência. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor veda práticas abusivas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Também estou tentando resolver a pendência financeira e solicitei uma forma alternativa de pagamento, como boleto, mas a escola insiste em disponibilizar apenas o cartão de crédito, dificultando a própria regularização.

Não estou questionando o direito da escola de cobrar uma dívida. Questiono o fato de essa cobrança resultar em prejuízo pedagógico ao aluno. Solicito que a escola reveja essa conduta, forneça o material que está sendo utilizado nas aulas e disponibilize uma forma viável de negociação da pendência.

Espero uma solução, e não apenas uma justificativa baseada na cláusula contratual.

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