Consórcio Honda: Pagamento de Quitação Realizado, mas Valor da Motocicleta Não Liberado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Flórida Paulista - SP

31/05/2026 às 15:35

ID: 250170157

Venho por meio desta registrar minha insatisfação com o consórcio da Honda.

Realizei a compra de uma motocicleta através do consórcio e efetuei corretamente o pagamento da quitação conforme solicitado pela empresa. Porém, mesmo após cumprir minha obrigação financeira, até o momento o valor referente ao produto adquirido não foi liberado, causando transtornos, prejuízos e falta de clareza nas informações passadas.

Já tentei contato para resolver a situação, porém não obtive uma solução concreta nem um prazo definitivo para a liberação do valor. A falta de comprometimento e transparência com o cliente é extremamente decepcionante.

Solicito urgência na resolução do problema, com a imediata liberação do valor/procedimento pendente referente à motocicleta adquirida, além de um posicionamento claro da empresa sobre o ocorrido.

Aguardo retorno o mais rápido possível.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 17:49

Prezado Sr. Luís Felipe

Em atenção à sua notificação, segue esclarecimentos:

a)Diferente do que o Sr informa na reclamação, o Sr não realizou a compra de uma motocicleta, mas sim a aquisição de uma cota de consórcio. Se houvesse a aquisição da motocicleta pelo consórcio, não seria possível o Sr fazer a solicitação do crédito, conforme realizou.
b)Por ter feito a solicitação do crédito, não há como liberar o produto adquirido (mencionado em sua reclamação), pois pelo sistema do consórcio o Sr pode OU adquirir o produto (motocicleta), OU solicitar o valor de crédito referente a sua cota, como foi feito. Não há como fazer as duas coisas juntas (retirar o produto e solicitar o valor);
c)Todos esclarecimentos que envolvem a solicitação do crédito foram devidamente feitos ao Sr através da intermediação (A SEU PEDIDO) da sua mãe;
d)Apesar do empenho da nossa equipe em atender com clareza e transparência, o Sr não estando satisfeito poderia (e pode) muito bem ter obtido informações através da Central do Cliente do Consórcio Nacional Honda, que é a administradora do grupo ao qual faz parte. Os dados de contato estão sempre informados no boleto mensal de pagamento.
e)E conforme JÁ devidamente informado ao Sr, reforçamos que o prazo previsto pela administradora para realizar o pagamento de seu crédito é até o dia 26/10/2026. Pagamento este que será feito diretamente na conta bancária indicada por V.Sa.

Apesar dos esclarecimentos acima, caso reste ainda alguma dúvida, estaremos totalmente à disposição, como sempre estivemos, para qualquer esclarecimento adicional.

Réplica do consumidor

06/06/2026 às 21:25

Prezados,

Agradeço a resposta, porém minha reclamação não é sobre a diferença entre receber a motocicleta ou o crédito da cota. Tenho conhecimento de que optei pelo recebimento do crédito.

Minha insatisfação é com o prazo informado para o pagamento, considerando que todas as exigências foram cumpridas e a documentação necessária já foi entregue. Entendo que existem procedimentos internos, mas considero excessivo aguardar até 26/10/2026 para receber um valor que já foi aprovado.

Por esse motivo, solicito a reavaliação do prazo informado e que seja verificada a possibilidade de antecipação do pagamento do crédito.

Fico no aguardo de uma solução.

Atenciosamente,

*****

Réplica do consumidor

06/06/2026 às 21:25

Prezados,

Agradeço a resposta, porém minha reclamação não é sobre a diferença entre receber a motocicleta ou o crédito da cota. Tenho conhecimento de que optei pelo recebimento do crédito.

Minha insatisfação é com o prazo informado para o pagamento, considerando que todas as exigências foram cumpridas e a documentação necessária já foi entregue. Entendo que existem procedimentos internos, mas considero excessivo aguardar até 26/10/2026 para receber um valor que já foi aprovado.

Por esse motivo, solicito a reavaliação do prazo informado e que seja verificada a possibilidade de antecipação do pagamento do crédito.

Fico no aguardo de uma solução.

Atenciosamente,

*****

Réplica da empresa

10/06/2026 às 08:05

RESOLUÇÃO BCB N 285, DE 19 DE JANEIRO DE 2023, CAPÍTULO VI - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

2 É facultado ao consorciado contemplado receber o valor do crédito em espécie ou por meio de transferência dos recursos para conta de depósitos ou conta de pagamento de sua titularidade, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito após decorridos cento e oitenta dias da contemplação, mediante quitação das obrigações financeiras para com o grupo e a administradora de consórcio.

Independente do prazo legal que a administradora tem para disponibilizar o crédito, a concessionária Mavesa, intermediária da transação de venda de cotas de consórcio e no fornecimento de motocicletas (nos casos de contemplações), apresentou proposta para recompra da cota quitada, mediante um pequeno deságio. Essa proposta foi única e exclusivamente para atender uma necessidade apontada pelo senhor. Reiteramos que caso tenha interesse em nossa proposta, será necessário cumprirmos os processos documentais, a saber:

a)Solicitar o CANCELAMENTO da solicitação de numerário que o senhor fez perante o Consórcio Nacional Honda;
b)Transferir a cota quitada em nome do senhor para a Mavesa ou terceiro que ela indicar.
Uma vez cumprida estas etapas, será possível realizarmos a antecipação (com deságio) do valor de crédito. Considerando que as etapas acima dependem de envio (virtual) de documentação e subsequente aprovação da administradora de consórcio, solicitamos que, caso tenha interesse, formalize por escrito até 15/06/26.

Sendo o que tínhamos para expor, mantemo-nos à disposição para qualquer outro esclarecimento necessário.