COBRANÇA INDEVIDA E ENVIO DE SMS INTIMIDATÓRIO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Osasco - SP

30/05/2025 às 09:51

ID: 218401885

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

O escritório ***** - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM EXTRA JUDICIAL DO BRASIL em nome de uma empresa chamada MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA realizou a cobrança de uma divida inexistente esta me enviado SMS da abertura de um processo em no de tal empresa de uma divida feita no do Banco ITAU me cobrando um divida do ano de 2005 dizendo que supostamente comprou os direitos de cheques devolvidos deste ano coisa que não existiu pois entrei em contato com meu irmão Gerente Financeiro desta instituição que analisou e me informou que o Banco não vende informação para nenhuma empresa e se por acaso algum orgão fosse fazer este tipo de cobrança seria a propria instituição na epoca no maximo em 5 anos pois fora isso pois a pendencia se tornaria extinta ou algum orgão federal e agora estou recebendo suposta ameças desta empresa aonde se julga como TRIBUNAL DE CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM EXTRA JUDICIAL.
Porém deixo aqui avisado a todos que não possuo nenhum contrato assinado com a emprasa MAX Brasil de nenhum acordo para tal acusação e ja informo a todos que a ilegalidade ja começa na falta de informações de dados de tal empresa sobre meus dados e a suposta empresa CADJUD e a da CADJUD que se Julga um TRIBUNAL começa em tom ameaçador de intimidadeção pois no brasil existe lei e segue abaixo as informações.

Funções distintas:
Tribunais e empresas privadas têm funções completamente distintas. Os tribunais são responsáveis por aplicar a lei e resolver conflitos, enquanto as empresas privadas são responsáveis por gerar lucro e prestar serviços.

Poderes judiciais:
Tribunais possuem poderes específicos, como a capacidade de julgar casos, aplicar penas e garantir o cumprimento das leis.

Natureza pública:
Tribunais são órgãos do Poder Público, enquanto as empresas privadas são entidades de direito privado.

Consequências de uma identificação [Editado pelo Reclame Aqui]:
Se uma empresa se identificar falsamente como um tribunal, poderá estar cometendo atos ilegais, como falsificação de documentos ou usurpando funções públicas, o que pode gerar consequências legais.

Eu, por meio desta, venho formalmente contestar a cobrança supostamente vinculada ao processo acima referido, com base nos argumentos fáticos e jurídicos que passo a expor.

1. Inexistência de Relação Contratual com a Requerente Ausência de Título e Violação ao art. 373, I do CPC

A empresa MAX BRASIL NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA alegou que teria adquirido uma suposta dívida bancária em meu nome. A instituição financeira responsável foi mencionada expressamente. Em atenção a tal alegação, entrei imediatamente em contato com o banco citado, o qual, após verificação minuciosa em toda sua base de dados, afirmou de forma categórica que nunca houve qualquer débito, inadimplência ou contrato vinculado ao meu CPF ou nome.

Além da resposta verbal, o próprio banco emitiu atesta a inexistência de qualquer dívida ativa ou cedida em meu nome. Logo, a cobrança apresentada não possui qualquer respaldo contratual, negocial ou jurídico válido.

Não há nos AUTOS, POR PARTE DO REQUERENTE, APRESENTAÇÃO DE CONTRATO ORIGINAL COM MINHA ASSINATURA DE MINHA PARTE DE ALGUM TIPO DE ACORDO, e tão pouco há prova da suposta cessão de crédito entre a instituição bancária e a empresa MAX BRASIL. Isso infringe diretamente o art. 373, I, do Código de Processo Civil, que impõe à parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito.

O valor apresentado R$ 26.145,58 (vinte e seis mil e cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos ) aparece de forma completamente desprovida de base documental: sem planilha de débito, sem origem cronológica, sem discriminação de encargos, e sem cláusulas contratuais.

2. Violação à Lei de Arbitragem Inexistência de Cláusula Compromissória (Lei n 9.307/96)

O processo de cobrança foi instaurado por meio da CAEJUD Câmara de Arbitragem, CNPJ - ***** sob alegação de inadimplemento contratual. Contudo, jamais pactuei cláusula compromissória de arbitragem com a Requerente, tampouco com qualquer banco ou instituição de crédito.

De acordo com o art. 4 da Lei n 9.307/96, a cláusula compromissória só é válida se houver convenção expressa entre as partes no contrato:

A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir.

Sem contrato, inexiste convenção de arbitragem. Assim, é nulo o presente processo arbitral, sendo ilegítima a citação, cobrança e qualquer tentativa de mediação.

3. Utilização Indevida de Dados Pessoais Violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018 LGPD)

Causa espanto o fato de que foram utilizados, sem autorização ou transparência, meus dados pessoais, a saber:

- Nome completo;
- CPF;
- Endereço residencial completo;
- Número de telefone;
- E-mail pessoal.

Não concedi qualquer autorização ou consentimento para o tratamento, compartilhamento ou armazenamento desses dados por parte da empresa MAX BRASIL ou pela CAEJUD. De acordo com os Artigos. 7 e 11 da LGPD, o tratamento de dados pessoais exige consentimento livre, informado e inequívoco.

Assim, requeiro formalmente que sejam identificadas as fontes de coleta, base legal e finalidade do tratamento desses dados pessoais, sob pena de denúncia imediata à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme art. 52 da mesma Lei, bem como representação junto ao Ministério Público.

4. Ameaças e Práticas Abusivas Violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Penal

Além da cobrança indevida, a empresa Requerente e seus representantes têm adotado práticas abusivas e ilegais, incluindo:

- Envio de mensagens SMS com ameaças de bloqueio de contas bancárias e bens, sem qualquer título judicial ou extrajudicial que ampare tal ação;
- Ligações insistentes e coativas, com pressões para fechamento de acordo;
- Utilização de termos jurídicos intimidatórios sem respaldo contratual.

Essas práticas afrontam diretamente o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que veda o constrangimento e ameaça ao consumidor, e podem configurar, inclusive, constrangimento ilegal, conforme art. 146 do Código Penal Brasileiro.

5. Providências Requeridas Prazo de 5 (cinco) dias úteis

Diante do exposto, REQUEIRO formalmente:

1. A apresentação imediata do contrato original supostamente firmado, com minha assinatura;
2. A exibição do termo de cessão do crédito junto ao banco indicado;
3. A justificativa formal da origem dos meus dados pessoais utilizados, com base legal clara;
4. A retirada imediata de qualquer cobrança vinculada ao meu CPF e a cessação de todos os contatos coercitivos (ligações, e-mails, mensagens);
5. A confirmação expressa de arquivamento do processo no prazo de cinco (5) dias úteis a contar do recebimento desta notificação.

6. Medidas Cabíveis em Caso de Inércia

Caso não haja atendimento aos pontos acima, informo desde já que tomarei todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, dentre as quais:

- Ação declaratória de inexistência de débito;
- Pedido de indenização por danos morais;
- Denúncia à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
- Representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo;
- Ação penal por constrangimento ilegal e prática abusiva.

Compartilhe

Resposta da empresa

30/05/2025 às 10:10

Bom dia Sr. Christiano!

Sua reclamação foi recebida e encaminhada à ouvidoria. Salientamos que não oferecemos resposta específica nas plataformas digitais abertas à consulta pública, em respeito ao direito à intimidade, sigilo das operações financeiras e à LGPD. Assim, será oportunamente mantido contato por outro canal de comunicação privado.

Réplica do consumidor

30/05/2025 às 10:26

Não existe contrato assinado, estão infringindo a lei a preservação e intimidação de aonde não existe da minha parte nenhum contrato assinado para qualquer tipo de ação da parte desta empresa, além das informações passadas por vocês são ilusórias e tudo que aleguei realmente será mantido.

Consideração final do consumidor

30/05/2025 às 12:22

Empresa [Editado pelo Reclame Aqui] que diz que compra dívida de cheques do banco Itaú de 20 anos atrás e que tem o direito sobre eles. Aonde não foi assinado nenhum contrato de adesão de minha parte sobre esta negociação da dúvida.
Porém mesmo assim insistiram em dar continuidade enviando para uma empresa querendo me protestar achando que tem o direito sobre isso.
Gostaria das provas, Contratos com minha assinatura de negociação aonde e provas de que realmente eles compraram da instituição bancária está dívida pois consultei com a Gerência financeira dolo Itaú e isso não ocorre após 5 anos é caducado e apenas o banco. E caso meu nome apareça no Serasa meu advogado entrará com uma ação indenizatoria contra as 2 empresas para que me provem aonde está este contrato. Estas informações me foram passadas hoje pelo banco e meu advogado.
Sem mais.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0