Cobrança indevida

Em réplica
Goiânia - GO
09/05/2025 às 11:14
ID: 216662647
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu, por meio desta, venho formalmente contestar a cobrança supostamente vinculada ao processo acima referido, com base nos argumentos fáticos e jurídicos que passo a expor.
1. Inexistência de Relação Contratual com a Requerente Ausência de Título e Violação ao art. 373, I do CPC
A empresa MAX BRASIL NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA alegou que teria adquirido uma suposta dívida bancária em meu nome. A instituição financeira responsável foi mencionada expressamente. Em atenção a tal alegação, entrei imediatamente em contato com o banco citado, o qual, após verificação minuciosa em toda sua base de dados, afirmou de forma categórica que nunca houve qualquer débito, inadimplência ou contrato vinculado ao meu CPF ou nome.
Além da resposta verbal, o próprio banco emitiu e enviou documento oficial (Nada Consta) que atesta a inexistência de qualquer dívida ativa ou cedida em meu nome. Logo, a cobrança apresentada não possui qualquer respaldo contratual, negocial ou jurídico válido.
Não há nos autos, por parte da Requerente, apresentação de contrato original, com assinatura de minha parte, tampouco há prova da suposta cessão de crédito entre a instituição bancária e a empresa MAX BRASIL. Isso infringe diretamente o art. 373, I, do Código de Processo Civil, que impõe à parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito.
O valor apresentado de R$ 21.853,81 aparece de forma completamente desprovida de base documental: sem planilha de débito, sem origem cronológica, sem discriminação de encargos, e sem cláusulas contratuais.
2. Violação à Lei de Arbitragem Inexistência de Cláusula Compromissória (Lei n 9.307/96)
O processo de cobrança foi instaurado por meio da CAEJUD Câmara de Arbitragem, sob alegação de inadimplemento contratual. Contudo, jamais pactuei cláusula compromissória de arbitragem com a Requerente, tampouco com qualquer banco ou instituição de crédito.
De acordo com o art. 4 da Lei n 9.307/96, a cláusula compromissória só é válida se houver convenção expressa entre as partes no contrato:
A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir.
Sem contrato, inexiste convenção de arbitragem. Assim, é nulo o presente processo arbitral, sendo ilegítima a citação, cobrança e qualquer tentativa de mediação.
3. Utilização Indevida de Dados Pessoais Violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018 LGPD)
Causa espanto o fato de que foram utilizados, sem autorização ou transparência, meus dados pessoais, a saber:
- Nome completo;
- CPF;
- Endereço residencial completo;
- Número de telefone;
- E-mail pessoal.
Não concedi qualquer autorização ou consentimento para o tratamento, compartilhamento ou armazenamento desses dados por parte da empresa MAX BRASIL ou pela CAEJUD. De acordo com os arts. 7 e 11 da LGPD, o tratamento de dados pessoais exige consentimento livre, informado e inequívoco.
Assim, requeiro formalmente que sejam identificadas as fontes de coleta, base legal e finalidade do tratamento desses dados pessoais, sob pena de denúncia imediata à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme art. 52 da mesma Lei, bem como representação junto ao Ministério Público.
4. Ameaças e Práticas Abusivas Violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Penal
Além da cobrança indevida, a empresa Requerente e seus representantes têm adotado práticas abusivas e ilegais, incluindo:
- Envio de mensagens SMS com ameaças de bloqueio de contas bancárias e bens, sem qualquer título judicial ou extrajudicial que ampare tal ação;
- Ligações insistentes e coativas, com pressões para fechamento de acordo;
- Utilização de termos jurídicos intimidatórios sem respaldo contratual.
Essas práticas afrontam diretamente o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que veda o constrangimento e ameaça ao consumidor, e podem configurar, inclusive, constrangimento ilegal, conforme art. 146 do Código Penal Brasileiro.
5. Providências Requeridas Prazo de 5 (cinco) dias úteis
Diante do exposto, REQUEIRO formalmente:
1. A apresentação imediata do contrato original supostamente firmado, com minha assinatura;
2. A exibição do termo de cessão do crédito junto ao banco indicado;
3. A justificativa formal da origem dos meus dados pessoais utilizados, com base legal clara;
4. A retirada imediata de qualquer cobrança vinculada ao meu CPF e a cessação de todos os contatos coercitivos (ligações, e-mails, mensagens);
5. A confirmação expressa de arquivamento do processo no prazo de cinco (5) dias úteis a contar do recebimento desta notificação.
6. Medidas Cabíveis em Caso de Inércia
Caso não haja atendimento aos pontos acima, informo desde já que tomarei todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, dentre as quais:
- Ação declaratória de inexistência de débito;
- Pedido de indenização por danos morais;
- Denúncia à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
- Representação ao Ministério Público do Estado de Goiás;
- Ação penal por constrangimento ilegal e prática abusiva.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/05/2025 às 09:12
Bom dia Sr. Thiago!
Sua reclamação foi recebida e encaminhada à ouvidoria. Salientamos que não oferecemos resposta específica nas plataformas digitais abertas à consulta pública, em respeito ao direito à intimidade, sigilo das operações financeiras e à LGPD. Assim, será oportunamente mantido contato por outro canal de comunicação privado.
Réplica do consumidor
12/05/2025 às 09:26
Eles escrevem a mesma resposta automática para todas as reclamações. Já foram muito processados e se não retirarem meu nome de qualquer tipo de cobrança e explicarem como conseguiram meus dados, irão responder judicialmente, tal como colocado na *******.