Cobrança Abusiva e Assédio Moral - Dívida Prescrita e Compartilhamento Indevido de Dados

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Gravataí - RS

26/08/2024 às 10:43

ID: 195668235

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Estou sendo assediado com inúmeras ligações e mensagens de texto por parte da empresa MAX CRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA EIRELI (CNPJ: 29.*******.*******/*******87). As abordagens são realizadas com tom ameaçador e intimidador, desrespeitando meu direito de não ser coagido.

Após investigar a origem dessas cobranças, constatei que o Banco Bradesco vendeu minhas informações para essa empresa, sem o meu consentimento, ferindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.*******/*******). Ressalto que a dívida em questão já está prescrita conforme o artigo *******, 5, do Código Civil Brasileiro, que estipula o prazo de 5 anos para a prescrição de cobranças.

Em uma das tentativas de diálogo, informei à atendente da MAX CRED sobre a prescrição da dívida, mas fui tratado com deboche e desrespeito. A atendente afirmou que a prescrição não seria reconhecida e que as ligações continuariam até que eu realizasse um acordo. Além disso, ela desincentivou minha busca por direitos, dizendo que seria uma perda de tempo e que seria melhor pagar a dívida.

Essas práticas configuram assédio moral, cobrança vexatória e violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o artigo 42, que proíbe o constrangimento ou ameaça ao consumidor inadimplente.

Além disso, o Banco Bradesco é corresponsável por compartilhar indevidamente meus dados pessoais sem autorização expressa, o que fere os princípios de transparência e segurança estabelecidos pela LGPD. Exijo que o Banco Bradesco se responsabilize pela situação, cesse o compartilhamento indevido dos meus dados, e que a MAX CRED interrompa imediatamente as ligações e mensagens.

Caso as práticas abusivas continuem, tomarei as medidas legais necessárias para resguardar meus direitos.

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