Equipamento não funciona e não devolvem o dinheiro.

Não resolvido
São Paulo - SP
26/05/2025 às 16:00
ID: 218034081
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamações***** adquiriu da empresa uma impressora modelo EPSON T3170 Smart UV pela importância de R$ 17.386,70, em 12 parcelas de R$ 1.708,33, totalizando R$ 20.499,96, na data de 03 de janeiro de 2024. O pagamento foi efetuado através do cartão de crédito do IRMÃO da mesma, tendo a empresa recebido à vista o valor.
O equipamento foi instalado na data de 23 de janeiro de 2024. A devida impressora apresentou INÚMEROS defeitos de montagem, defeitos de projeto, sendo inclusive remetida à assistência técnica por diversas vezes. Gerou inclusive um prejuízo de insumos no valor de R$ 860,00, comprados na data de 09 de abril de 2024, pois os insumos que vieram com a máquina foram esgotados sem nunca atenderem o seu devido fim ou gerar qualquer tipo de lucro. Sendo COMPROVADA a falta de possibilidade de utilização, a EMPRESA MAX ofereceu a devolução de parte do valor pago, parcelado ou então a troca, sem custos, por um outro equipamento, MODELO FLATBAD DTF com Laminação automática de 30 cm, esse de porte industrial, sem custos. Informa-se que inclusive o antigo modelo foi DESCONTINUADO pela empresa, comprovando assim a venda de um produto que causou inúmeros problemas à vários usuários.
Tendo até esse momento a ESPERANÇA de ter seu problema sanado e poder iniciar sua produção a requerente aceitou a troca do bem que inclusive foi prometido para o dia 20 de julho de 2024 e chegou somente em 06 de agosto de 2024, atrasando quase 15 dias além do combinado. Informa-se que o NOVO EQUIPAMENTO é de fabricação da própria empresa, diferente do primeiro, que era somente ADAPTADO.
Em posse da nova máquina, iniciou-se o devido processo de instalação com a ajuda do técnico ON LINE na data de 12 de agosto de 2024. No dia 20 de setembro de 2024 (39 dias de uso) o equipamento apresentou defeito, sendo enviado PELA PRIMEIRA VEZ para a manutenção. Nessa primeira manutenção, foi informado que o mesmo passou por reparos na cabeça de impressão, retornando para a requerente no dia 15 de outubro de 2024.
Ocorre que no dia 10 de novembro de 2024 (25 dias de uso) o equipamento NOVAMENTE APRESENTOU OUTRO problema técnico, com os mesmos sintomas do primeiro, sendo enviado então, pela SEGUNDA VEZ para a manutenção em 19 de novembro de 2024. Dessa vez, o problema, segundo os técnicos seria um mal contato que gerou um curto circuito. A questão agora é que, da primeira vez, o problema apresentou as mesmas características e não foi esse o diagnóstico dado. Então, ou da primeira vez já tínhamos um curto e passou desapercebido OU a empresa já vê a possibilidade de impor a culpa pelo defeito na requerente.
Vale salientar que o primeiro equipamento foi adquirido em 12 parcelas, pago durante UM ANO e NENHUM DOS EQUIPAMENTOS NUNCA ATENDERAM as necessidades da requerente, que é uma pequena empreendedora e durante todo esse tempo arcou religiosamente com o pagamento, mesmo sem poder contar com a produção do bem adquirido.
Informa-se que a requerente apresenta um vasto conhecimento sobre esse tipo de equipamento, conforme conversas com o Técnico Sergio, cujos prints estão salvos e podem ser apresentados ao juízo competente caso necessário, inclusive tendo a mesma trabalhado em uma grande fabrica desse tipo de produção. Prova-se inclusive toda a boa-fé da requerente durante todo esse sofrido período que permaneceu OU com um equipamento danificado, ou com o equipamento na manutenção (ou em rota de).
Até aqui, de forma resumida, é esse o caminho difícil que a empresa colocou a requerente. Todas as provas, notas, conversas estão salvas para serem usadas caso exista a necessidade, tratando-se essa notificação de um breve resumo da história para uma resolução amigável.
E por fim, mas não menos importante, conforme comprovado em tela, que nos 4 meses que a usuária esteve com a NOVA máquina, ela mal a utilizou, perdendo assim, totalmente a garantia do produto.
Em diversas tratativas, a vítima tentou negociar a devolução do dinehiro pela empresa, inclusive sugerindo que fosse devolvido em 10 parcelas de 2.500 reais. Rm um ultimo contato, a propria dona da empresa diase que venderia o equipamento mas que nao teria o dinheiro pra devolver.
II - DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor determina de forma clara e objetiva as regras a serem seguidas nas relações de consumo.
São direitos básicos do consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II - A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e dano
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Resposta da empresa
27/11/2025 às 16:54
Infelizmente a cliente não aceitou nenhuma proposta de acordo amigável , recorrendo ao juridico .
Aguardamos resolução judicial ... Ainda estamos dispostos a uma solução amigável. Apenas lembramos 99% das reclamozões que recebemos são por o cliente não se informar e não ter conhecimento suficiente para operar o equipamento , e sem falar que muitos mechem indevidamente no equipamento sem procurar ajuda do suporte tecnico , provocando estragos irreparáveis no equipamento . Muitos agem de má fé e culpam a empresa por não saberem utilizar o equipamento da forma correta ...
Réplica do consumidor
12/12/2025 às 08:03
Como nao foi proposto nenhum acordo, depois de quase um ano fomos forcados a ingressar com o processo. A nossa intenção era somente receber a recisão contratual, visto que devolvemos o equipamento. Infelizmente, vamos aguardar então a decisão judicial.
Réplica do consumidor
12/12/2025 às 08:05
E claro, sempre estamos abertos a uma resolução amigavel, vcs tem nosso contato
Consideração final do consumidor
12/12/2025 às 08:16
Até o presente momento, não voltariamos a fazer negócios devido aos transtornos causados...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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