Imobiliaria condiciona cobrança indevida de aluguel a supostos danos - prática abusiva e irregular!

Não respondida
São Paulo - SP
17/04/2026 às 11:25
ID: 246314453
Reclamação:
Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a imobiliária, em razão de notificação de cobrança indevida de aluguel após a desocupação do imóvel, bem como tentativa de imputação de danos sem respaldo técnico adequado.
O imóvel foi integralmente desocupado no dia 10, com comunicação formal por e-mail e disponibilização imediata das chaves, o que também está devidamente comprovado por mensagens e registros formais.
Ressalto ainda que já possuo comprovação da entrega das chaves, não podendo, portanto, existir qualquer tentativa de prolongamento artificial da relação locatícia.
Entretanto, a imobiliária:
* Recusou-se a receber as chaves no momento oportuno, condicionando a vistoria a data posterior;
* Informou, por e-mail, que continuará cobrando aluguel até a resolução de supostas pendências;
* Apresentou apontamentos de danos com base apenas em fotos, sem qualquer laudo pericial técnico que comprove responsabilidade.
Tal conduta é grave e irregular.
Sobre os itens apontados:
* Ar-condicionados: dois equipamentos apresentavam defeito, conforme comprovado por vídeo técnico. Realizei a substituição por equipamentos novos, com autorização do proprietário, sendo que este inclusive arcou com a instalação. Ou seja, houve melhoria no imóvel, não dano.
* Inundação no imóvel: ocorreu um evento de inundação que causou danos como:
* Estufamento do piso vinílico;
* Danos em móveis;
* Marcas no teto.
Ressalto que tais danos decorrem de evento alheio à minha vontade, e inclusive tive prejuízos materiais pessoais, não podendo ser transferidos de forma automática ao locatário sem apuração técnica.
* Estado geral do imóvel: possuo vídeos completos do momento da entrega, que demonstram as reais condições, divergindo dos apontamentos unilaterais feitos pela imobiliária.
A tentativa de utilizar esses apontamentos para:
1. Justificar cobranças indevidas;
2. Condicionar a cobrança de aluguel após a desocupação;
configura prática claramente abusiva.
Nos termos legais:
* A obrigação de pagamento de aluguel cessa com a desocupação e disponibilização das chaves;
* A cobrança baseada em alegações sem laudo técnico configura vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do CDC);
* A insistência em cobrança indevida caracteriza infração ao art. 42 do CDC;
* Há violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).
Importante destacar que a imobiliária está tentando transferir ao locatário riscos e responsabilidades sem comprovação técnica, além de utilizar a cobrança de aluguel como forma de pressão, o que é absolutamente inadmissível.
Diante disso, deixo registrado:
Caso qualquer cobrança seja efetivada, serão adotadas imediatamente as medidas cabíveis, incluindo:
* Reclamação junto ao PROCON;
* Lavratura de Boletim de Ocorrência;
* Ação judicial com pedido de:
* Declaração de inexigibilidade dos débitos;
* Indenização por danos morais;
* Ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos;
* Aplicação do art. 42 do CDC (repetição em dobro, se houver cobrança/pagamento indevido).
Reforço que possuo amplo conjunto probatório (e-mails, vídeos, áudios e conversas com o proprietário) que demonstram a realidade dos fatos e a ciência de todas as partes envolvidas.
Aguardo posicionamento imediato com a confirmação de que:
* Não haverá cobrança de aluguel após o dia 10;
* Quaisquer apontamentos serão tratados de forma técnica e legal, e não de maneira unilateral e abusiva.