Imóvel entregue sem energia elétrica e sem aviso prévio, gerando transtornos e despesas

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Cubatão - SP

23/02/2026 às 19:21

ID: 241467705

A imobiliária Max alegou que houve demora na assinatura do contrato, porém isso não justifica a entrega do imóvel sem energia elétrica e sem aviso prévio.

No momento em que recebi as chaves, o imóvel já deveria estar em condições de uso e habitação, conforme determina o Art. 22 da Lei do Inquilinato, que estabelece como obrigação do locador entregar o imóvel em condições adequadas para moradia.

Além disso, não fui informada previamente sobre a ausência de energia elétrica. Vim da cidade de São Paulo com minha mudança organizada e, ao chegar, não pude utilizar o imóvel, sendo obrigada a permanecer em uma pousada por 7 dias, gerando prejuízos e transtornos.

A falta de energia impossibilitou inclusive a vistoria completa dentro do prazo, e ainda assim a imobiliária se recusa a receber as fotos dos problemas encontrados.

Reforço que não me oponho a cumprir minhas obrigações contratuais, porém também exijo que meus direitos como locatária sejam respeitados.

Solicito novamente uma solução e o devido suporte para resolução do problema.

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Resposta da empresa

25/02/2026 às 08:58

Sentimos pelos transtornos relatados e agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.

Conforme informado anteriormente, a solicitação de ligação de energia elétrica junto à concessionária somente pode ser realizada após a assinatura do contrato de locação. Esse documento é uma exigência da própria concessionária, pois comprova a responsabilidade do locatário sobre o imóvel e autoriza a abertura da unidade consumidora em seu nome.

No presente caso, houve um intervalo maior do que o habitual entre o envio do contrato para assinatura e sua conclusão, o que impactou diretamente o momento em que foi possível realizar a solicitação da ligação de energia.

Assim que o contrato foi devidamente finalizado, os locatários, já na condição de moradores, realizaram a solicitação de ligação de energia junto à concessionária. A partir disso, todo o processo ocorreu dentro do prazo estabelecido pela Celesc, que é de até 5 dias úteis para a execução do serviço.

Importante destacar ainda que, dentro do período mencionado, estão incluídos dias de fim de semana, que não são considerados dias úteis para a execução desse tipo de serviço.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e seguimos comprometidos em prestar um atendimento transparente e responsável em todas as etapas do processo.

Atenciosamente,
Equipe Max Imóveis

Réplica do consumidor

25/02/2026 às 09:18

Prezados,

O imóvel foi entregue sem energia elétrica, e quando solicitei a ligação junto à Celesc, o pedido foi cancelado devido à falta de identificação do prédio (nome e número), o que atrasou ainda mais a regularização.

Por esse motivo, não foi possível realizar a verificação completa do imóvel dentro do prazo inicial de vistoria.

As fotos enviadas por e-mail mostram condições que já existiam no momento da entrada no imóvel. Conforme a Lei do Inquilinato, art. 22, o imóvel deve ser entregue em condições de uso, e defeitos anteriores à locação não são de responsabilidade do locatário.

Solicito, por gentileza, a confirmação por escrito de que as fotos enviadas foram recebidas e serão consideradas como registro do estado do imóvel no momento da entrada.

Aguardo confirmação.