Cancelamento unilateral de contrato de locação de imóvel após aprovação

Não respondida
Santana de Parnaíba - SP
05/08/2026 às 20:28
ID: 255731035
Venho registrar uma reclamação formal por Falha Grave na Prestação de Serviços, Quebra Abusiva de Acordo Pré-Contratual e Danos Materiais e Morais contra a imobiliária Max Líder Consultoria Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ *****, e contra o proprietário do imóvel, o senhor Valdecir José de Souza. O que aconteceu comigo destruiu todo o meu planejamento de mudança e gerou um transtorno desnecessário.No dia 16 de julho, iniciei o contato com a corretora Cláudia através de um anúncio no Marketplace do Facebook para a locação do imóvel residencial situado na Rua Canal da Mancha, 164 - Jardim Regina Alice, Barueri - SP. No dia 17, enviei todos os meus documentos e meu holerite para análise, obtendo a aprovação cadastral da imobiliária já no dia 18 de julho. No dia 20 de julho, fiz a visita presencial no endereço citado. A corretora informou que o imóvel seria meu por eu ter sido a primeira visita com a ficha aprovada, emitindo o primeiro contrato no dia 22 de julho.Ao analisar o documento, identifiquei a cobrança de dias profissionais (conforme o valor detalhado na própria minuta do contrato) entre a entrada prevista para o dia 2 e o vencimento no dia 8. Como o vencimento do aluguel da minha residência atual ocorre rigorosamente no dia 8, propus uma alteração de datas para que o início e o vencimento ficassem fixados para o dia 8, com mudança definitiva no domingo, dia 9, evitando o custo extra. A imobiliária aceitou a proposta e me enviou o segundo contrato devidamente revisado e atualizado no dia 23 de julho.Respaldada pela aprovação e com os contratos emitidos em mãos, agi em total conformidade com o Artigo 422 do Código Civil Brasileiro, que rege o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Diante da confirmação do negócio para o imóvel do Jardim Regina Alice, iniciei os preparativos: avisei o proprietário da minha casa atual sobre a saída, contratei o serviço de carreto, agendei a instalação da internet e desmontei a minha casa inteira, embalando meus pertences em caixas (conforme fotos em anexo).A entrega das chaves estava programada para acontecer entre sexta-feira e sábado. Contudo, na segunda-feira, dia 3 de agosto na exata semana da mudança, com as minhas malas prontas e a minha casa em total estado de caixas e bagunça , a corretora Cláudia me enviou mensagens informando que o negócio havia sido cancelado. A justificativa apresentada foi que o proprietário, senhor Valdecir José de Souza, não aceitou a alteração de datas e decidiu romper unilateralmente o contrato para alugar o imóvel por fora para um amigo.Diante da situação, a corretora Cláudia prestou atendimento e orientou que eu tratasse os desdobramentos diretamente com a gerente responsável, a senhora Fernanda, fornecendo o número oficial de atendimento da imobiliária (11 4198-1099) para dar andamento ao caso.O transtorno material e o desgaste gerados por essa desistência são imensuráveis. Estou vivendo temporariamente em meio a pilhas de caixas, sem espaço físico adequado, e sofrendo o desgaste de ter que renegociar de última hora com o proprietário da minha residência atual para pagar mais um mês de aluguel para poder estender a minha permanência até organizar os próximos passos. Essa desistência arbitrária após semanas de negócio confirmado e minutas emitidas configura evidente responsabilidade pré-contratual. Exijo que este órgão intime a imobiliária Max Líder e o proprietário Valdecir José de Souza para que prestem os devidos esclarecimentos administrativos."