Cobrança indevida de mensalidade após pagamento e mau atendimento financeiro

Em réplica
Campo Alegre de Lourdes - BA
14/07/2026 às 16:08
ID: 253904479
Dia 22 de fevereiro paguei a mensalidade de fevereiro e a mensalidade de março sumiu e veio aparecer 3 meses depois no valor original sem desconto, abrir 3 requerimento pedindo o boleto pra pagar e veio aparecer depois no valor original, tentei contato pra pagar avista o valor e também foi negado, e agora eu tenho que pagar por um erro deles ? No portal do aluno tava constando os dois boletos pagos fevereiro e março. mandei mensagem no número deles de solução financeira ***** e a atende me ligou é basicamente riu da minha cara na chamada e fez chacota do problema mais segundo o código do consumidor O aluno não pode ser penalizado por um erro no sistema da própria instituição. Você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A faculdade tem a obrigação de corrigir a falha e emitir o boleto pelo valor original, sem cobrar juros ou multas geradas por esse atraso.
Na opinião jurídica que viu as provas apresentadas do problema Entre em contato com a faculdade imediatamente para registrar um protocolo. A instituição é obrigada a gerar um novo boleto com o valor original (sem juros) e restabelecer seus descontos, visto que a falha ocorreu no sistema deles e não por culpa sua. só quero resolver, pago avista!!!!!!!
Irei deixar os prints onde mostra os dois boletos fevereiro e março pago
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 16:57
Prezada Lara,
Confirmamos o recebimento da sua reclamação. Iremos verificar e retornaremos em breve.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
15/07/2026 às 16:48
Prezada Aluna,
Após análise de seu histórico financeiro, verificamos que a mensalidade com vencimento em março de 2026 foi devidamente quitada em 23/02/2026, encontrando-se regularizada em sistema.
Em relação à mensalidade de fevereiro de 2026, consta que foi concedida prorrogação de vencimento mediante requerimento protocolado em 09/02/2026, bem como uma nova prorrogação posterior para o dia 23/02/2026. No entanto, até o momento, referido débito permanece em aberto em nossos registros.
Verificamos ainda que, nos requerimentos protocolados em 18/04/2026 e 29/04/2026, foi informado que a parcela constava como paga em sistema. Contudo, não foi apresentado comprovante de pagamento referente à mensalidade de fevereiro de 2026, apesar da solicitação realizada pela Instituição para envio do respectivo documento, o que impossibilitou a validação da alegação e a realização de eventuais ajustes.
Adicionalmente, identificamos que a mensalidade de junho de 2026 também permanece pendente de pagamento. Em requerimento protocolado em 19/06/2026, foi solicitada nova prorrogação do vencimento, a qual não pôde ser deferida em razão das regras e prazos institucionais aplicáveis.
Diante do exposto, gostaríamos de compreender melhor qual é a sua solicitação. Caso tenha o comprovante do pagamento da mensalidade de fevereiro, peço que nos encaminhe para análise.
Caso o objetivo seja regularizar os boletos vencidos, informamos que a negociação poderá ser realizada diretamente por meio do Portal Financeiro, onde estão disponíveis as opções de pagamento e negociação dos débitos em aberto.
Se houver alguma outra dúvida, inconsistência ou solicitação específica, pedimos, por gentileza, que nos informe os detalhes para que possamos analisar a situação de forma adequada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
15/07/2026 às 16:48
Prezada Aluna,
Após análise de seu histórico financeiro, verificamos que a mensalidade com vencimento em março de 2026 foi devidamente quitada em 23/02/2026, encontrando-se regularizada em sistema.
Em relação à mensalidade de fevereiro de 2026, consta que foi concedida prorrogação de vencimento mediante requerimento protocolado em 09/02/2026, bem como uma nova prorrogação posterior para o dia 23/02/2026. No entanto, até o momento, referido débito permanece em aberto em nossos registros.
Verificamos ainda que, nos requerimentos protocolados em 18/04/2026 e 29/04/2026, foi informado que a parcela constava como paga em sistema. Contudo, não foi apresentado comprovante de pagamento referente à mensalidade de fevereiro de 2026, apesar da solicitação realizada pela Instituição para envio do respectivo documento, o que impossibilitou a validação da alegação e a realização de eventuais ajustes.
Adicionalmente, identificamos que a mensalidade de junho de 2026 também permanece pendente de pagamento. Em requerimento protocolado em 19/06/2026, foi solicitada nova prorrogação do vencimento, a qual não pôde ser deferida em razão das regras e prazos institucionais aplicáveis.
Diante do exposto, gostaríamos de compreender melhor qual é a sua solicitação. Caso tenha o comprovante do pagamento da mensalidade de fevereiro, peço que nos encaminhe para análise.
Caso o objetivo seja regularizar os boletos vencidos, informamos que a negociação poderá ser realizada diretamente por meio do Portal Financeiro, onde estão disponíveis as opções de pagamento e negociação dos débitos em aberto.
Se houver alguma outra dúvida, inconsistência ou solicitação específica, pedimos, por gentileza, que nos informe os detalhes para que possamos analisar a situação de forma adequada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,