Descumprimento de contrato formal, pagamento antecipado e falha grave na prestação do serviço

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São Paulo - SP

20/01/2026 às 11:31

ID: 238231355

No dia 13 de janeiro de 2026, celebrei contrato formal com a empresa para a prestação de serviço de mão de obra de drywall, emassamento, lixamento e pintura, referente a um alçamento em minha sala. O contrato foi emitido pela própria empresa, contendo valor total, forma de pagamento, data de execução do serviço (16/01/2026) e demais condições acordadas.
Conforme previsto contratualmente, a empresa exigiu o pagamento antecipado de 50% do valor, o qual foi devidamente realizado em 14/01/2026, por meio de link de pagamento fornecido pela empresa.
Apesar do contrato formal e do pagamento antecipado, a empresa desmarcou o serviço por três vezes, sem justificativas razoáveis, causando transtornos relevantes e prejuízos à minha organização pessoal e profissional, uma vez que minha agenda de trabalho foi ajustada com base nas datas confirmadas pela própria empresa.
Na data contratualmente estipulada para a execução do serviço (16/01/2026), bem como nos reagendamentos posteriores, a empresa não compareceu. Atualmente, não responde às tentativas de contato via WhatsApp, evidenciando total ausência de boa-fé e de dever de informação.
A conduta da empresa configura inadimplemento contratual e falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como descumprimento da oferta e do contrato, conforme os arts. 30 e 35 do CDC. Ademais, observa-se violação ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 4, III, do CDC.


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