Cobrança de venda casada, falta de contrato prévio e recusa de emissão de nota fiscal

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Escada - PE

10/08/2026 às 10:16

ID: 256034803

Prezados,
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação e denunciar práticas irregulares adotadas por esta empresa de agenciamento. Ao longo da relação contratual, a empresa demonstrou falta de transparência, confiabilidade e desrespeito à legislação do consumidor.
Abaixo, detalho as irregularidades constatadas:
Venda Casada (Art. 39, I, do CDC):
A empresa impôs a contratação vinculada de serviços, cobrando um valor global que engloba o agenciamento e o book fotográfico, sem disponibilizar qualquer opção ou alternativa de contratação individual ao consumidor. A prática descumpre o Artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que proíbe condicionar o fornecimento de um serviço ao de outro.
Ocultação Contratual e Violação do Dever de Informação (Art. 6, III, e Art. 46 do CDC):
O contrato de prestação de serviços não foi entregue no ato da assinatura/fechamento, ferindo o dever de informação clara e ostensiva (Art. 6, Inciso III, do CDC). O documento só me foi disponibilizado após reiteradas cobranças via WhatsApp. Segundo o Artigo 46 do CDC, os contratos não obrigam os consumidores quando não lhes é dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Sonegação de Documento Fiscal (Lei n 8.137/1990 e Art. 1 da Lei n 8.846/1994):
Ao encerramento do contrato, a empresa recusou-se a emitir e entregar a competente Nota Fiscal referente aos valores pagos. A não emissão do documento fiscal descumpre obrigação tributária e viola o direito do consumidor à prestação de contas, conduta enquadrada na Lei n 8.137/1990 (Art. 1, V) e na Lei n 8.846/1994 (Art. 1), que exige a emissão da nota fiscal na efetivação da operação.
Proposta de Solução Amigável:
Mesmo diante de todas as irregularidades e do desgaste quanto à competência e confiança nos serviços prestados, mantenho a disposição de resolver esta situação de forma amigável, rápida e por um valor justo.
Para encerramento definitivo do impasse, solicito:
A revisão e devolução proporcional justa dos valores cobrados, ajustando o montante pago em razão da venda casada imposta;
A emissão e envio imediato da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados.
Ressalto que a demanda já foi formalizada junto ao PROCON. Contudo, caso a empresa apresente uma proposta justa para a quitação amigável do conflito, o procedimento administrativo poderá ser encerrado por acordo entre as partes. Caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível.
Aguardo um retorno formal com uma proposta de acordo

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 13:08

Olá, Felipe . Agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Lemos atentamente a sua manifestação e nosso maior objetivo é resolver isso da melhor forma possível.

Para garantirmos a privacidade dos seus dados e entendermos todos os detalhes do ocorrido, enviamos uma mensagem privada para o e-mail cadastrado na plataforma (ou WhatsApp).

Seguimos à disposição e acompanhando o seu caso até a resolução."

Atenciosamente : Max Fama