Recusa de cancelamento e estorno de contrato firmado fora do estabelecimento

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São Pedro da Aldeia - RJ

15/08/2026 às 00:00

ID: 256521405

No dia 07/08/2026, assinei um contrato com a agência Maxfama em um evento realizado em um hotel na minha cidade, pagando via cartão de crédito. Dentro do prazo legal de 7 dias corridos, solicitei formalmente o cancelamento do contrato. [1, 2]

A agência respondeu recusando o cancelamento e o estorno sob a alegação de que alugou o hotel e mobilizou a equipe para as fotos. Essa justificativa é ilegal e abusiva. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento integral para contratos firmados fora do estabelecimento comercial fixo, e o parágrafo único do mesmo artigo determina que os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. [1, 2]

A jurisprudência brasileira é pacífica ao determinar que os custos com aluguel de espaço, equipe ou realização de fotos fazem parte do risco da atividade comercial da empresa e não podem ser transferidos ao consumidor que exerce seu direito legal de arrependimento dentro do prazo.

Exijo a rescisão imediato do contrato sem cobrança de multas ou retenção de valores, e o envio urgente do comprovante de estorno do cartão de crédito.

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Resposta da empresa

15/08/2026 às 20:49

Olá, Ariane . Agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Lemos atentamente a sua manifestação e nosso maior objetivo é resolver isso da melhor forma possível.

Para garantirmos a privacidade dos seus dados e entendermos todos os detalhes do ocorrido, enviamos uma mensagem privada para o e-mail cadastrado na plataforma (ou WhatsApp).

Seguimos à disposição e acompanhando o seu caso até a resolução."

Atenciosamente : Max Fama