Recusa de cancelamento e estorno de contrato firmado fora do estabelecimento

Respondida
São Pedro da Aldeia - RJ
15/08/2026 às 00:00
ID: 256521405
No dia 07/08/2026, assinei um contrato com a agência Maxfama em um evento realizado em um hotel na minha cidade, pagando via cartão de crédito. Dentro do prazo legal de 7 dias corridos, solicitei formalmente o cancelamento do contrato. [1, 2]
A agência respondeu recusando o cancelamento e o estorno sob a alegação de que alugou o hotel e mobilizou a equipe para as fotos. Essa justificativa é ilegal e abusiva. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento integral para contratos firmados fora do estabelecimento comercial fixo, e o parágrafo único do mesmo artigo determina que os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. [1, 2]
A jurisprudência brasileira é pacífica ao determinar que os custos com aluguel de espaço, equipe ou realização de fotos fazem parte do risco da atividade comercial da empresa e não podem ser transferidos ao consumidor que exerce seu direito legal de arrependimento dentro do prazo.
Exijo a rescisão imediato do contrato sem cobrança de multas ou retenção de valores, e o envio urgente do comprovante de estorno do cartão de crédito.
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Resposta da empresa
15/08/2026 às 20:49
Olá, Ariane . Agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Lemos atentamente a sua manifestação e nosso maior objetivo é resolver isso da melhor forma possível.
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Seguimos à disposição e acompanhando o seu caso até a resolução."
Atenciosamente : Max Fama