Cobrança indevida após cancelamento de plano de academia e cláusula abusiva.

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Fortaleza - CE

23/07/2026 às 10:22

ID: 254637281

Fiz um plano para acessar a academia e fazer exercícios nos equipamentos disponíveis. O pagamento era pré-pago, pois logo após os primeiros 30 dias de cortesia oferecido, para atrair o cliente, veio a primeira cobrança no cartão de crédito. Devido a minha baixa frequência, informei a recepcionista que, se fosse ocorrer aumento na mensalidade, eu fosse informado de imediato, para decidir entre continuar ou não. Esse ano teve aumento na mensalidade e eu não fui informado. Mesmo assim, paguei ainda uns 2 mêses. No dia 19/06/2026 fui cancelar o contrato, no que a recepcionista me atendeu muito bem, entretanto informou que eu ainda teria de pagar mais uma parcela que ainda venceria dia 27/06/2026. Bem, se estou pagando antes e depois tendo o direito ao acesso por 30 dias, essa cobrança futura é indevida. Ao contactar com o Gerente por WhatsApp e depois por telefone, *****, o mesmo informou que estava em contrato essa cláusula. Após consulta ao meu advogado, o mesmo informou ser uma cláusula abusiva, ilegal e induzindo ao cliente ao erro. Passei posteriormente menssagem para o Sr. Carlos Jr., pedindo a suspensão da cobrança futura ao dia do meu cancelamento, cujo acesso já estava quitado até dia 26/06/2027. O mesmo não respondeu à minha mensagem. Ao contrário, fez essa cobrança abusiva no último dia 26/07/2026, através do meu cartão de crédito. Espero que o mesmo cancela a referida cobrança.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 14:04

Olá, tudo bem?

Lamentamos que sua experiência não tenha sido satisfatória.

Verificamos que o cancelamento do seu plano foi solicitado em 19/06/2026. Conforme previsto no contrato assinado no momento da matrícula, o cancelamento deve ser solicitado com 30 dias de antecedência à próxima cobrança. Esse prazo é necessário para que o sistema não gere uma nova mensalidade.

Por esse motivo, a cobrança realizada após a solicitação de cancelamento não ocorreu por decisão do gerente da unidade, mas em razão das regras contratuais e do prazo previsto no contrato aceito no ato da contratação.

Ressaltamos que a equipe da unidade, incluindo o gerente, apenas segue as condições estabelecidas contratualmente e não possui autonomia para alterar essas regras.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 17:28

Entendo a análise da gerencia no aspecto do contrato apresentado e assinado em Dez/2023. Porém, a cláusula é ilegal, abusiva e induzindo o aluno ao erro. Portanto, passível de reanálise e alteração da mesma. A forma como colocam é como se o pagamento foi pós-pago, que não é o caso. Entendo que, embora o valor não seja expressivo, vocês estão ignorando as argumentações colocadas e já sob a análise jurídica. Ao passarmos para a esfera de uma solução jurídica, os valores mudam, pois existem custas advocatícias, taxas processuais e possível reparos pessoais. Estou no momento tentando uma solução administrativa. Aguardo retorno.