Multas indevida em condomínio por.

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Varginha - MG

06/01/2026 às 22:49

ID: 236867525


Recebi uma multa sem advertência prévia e sem direito de defesa, aplicada pelo administradora do condomínio a pedido do dono da vaga, mesmo tendo autorização prévia para usar o espaço.
Essa conduta demonstra má-fé do dono e abuso de autoridade. Solicito a anulação imediata da multa.

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Resposta da empresa

13/01/2026 às 17:22

As multas são aplicadas exclusivamente pelo síndico do condomínio, conforme previsto no Regulamento Interno. A administradora não possui competência para aplicar penalidades.

Em caso de discordância, é possível solicitar a anulação da multa, já que a maioria dos regulamentos prevê a possibilidade de recurso.

Ao constatar uma infração, cabe ao síndico avaliar a gravidade da conduta e decidir pela aplicação de uma advertência ou, diretamente, da multa.

Dessa decisão, é assegurado o direito de recurso ao conselho consultivo, que analisará o caso e deliberará sobre a manutenção ou a revogação da penalidade, dentro do prazo estabelecido pelo regulamento.

Pedimos que verifique o Regulamento Interno do seu condomínio! Qualquer dúvida entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento, estamos aqui para ajudar.

Telefone fixo: (35) 3015-0097
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