Zelador dispensado por justa causa durante atestado médico após favor a morador. Alega não recebimento de insalubridade e problemas com produtos químicos.

Respondida
Varginha - MG
20/01/2026 às 09:44
ID: 238214415
Injustiça o que fizeram comigo, pois trabalhei para a Máxima Administradora de Condomínio como zelador. Pois fiquei doente, fui ao médico e me deram atestado de 10 dias para que eu pudesse correr atrás de fazer uma bateria de exames pelo SUS. E, neste meio tempo, um morador me pediu um favor, se eu podia acompanhar e liberar a entrada de um prestador de serviço. Eu, na maior boa fé, fui até lá depois do horário, abri o portão, acompanhei ele até o apto, ele realizou o serviço e fomos embora. Ao retornar do atestado, fui chamado pela Máxima, a pedido do síndico Guilherme e da Cristiane, juntamente com a Diana. Chegando lá, Diana perguntou se poderia gravar a conversa. Eu aceitei, e, no início da gravação, começaram a falar sem ao menos dar tempo de me defender. Me senti coagido, e, no final, fui dispensado por justa causa. Agora imagina você ficar doente e, ao retornar, ser dispensado por justa causa! Fui humilhado, um pai de família que paga aluguel e o que ganha mal dá para comer. [Editado pelo Reclame Aqui] isso, mas vou atrás, até porque eu limpava a piscina em área de risco e os produtos químicos até hoje estão me fazendo mal, e não ganhava insalubridade. Eu pedi a gravação da conversa e a Diana disse que me passaria no final da gravação, pois, no final ela disse que tinha que avaliar primeiro a conversa pra depois me passar e até hoje não me enviou essa conversa gravada.
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 15:24
Informamos que o senhor não possui vínculo empregatício com a Maxiima Administradora de Condomínios, mas sim com o condomínio por ela administrado, razão pela qual a contratação, a fiscalização e o desligamento de colaboradores constituem atribuições exclusivas do síndico, cabendo ao Departamento Pessoal desta administradora tão somente o suporte administrativo pertinente. Esclarece-se, ademais, que a modalidade de desligamento aplicada não decorre da narrativa apresentada na presente manifestação, tendo sido assegurada, de forma integral, a oportunidade de esclarecimentos e apresentação de defesa, ocasião em que, em reunião específica, foram devidamente verificados e confirmados os fundamentos que motivaram a dispensa, os quais divergem do conteúdo ora exposto. Nesse sentido, por respeito às partes envolvidas e à necessária reserva sobre questões internas, tais fatos não serão detalhados ou divulgados por esta administradora, sobretudo em canal público. Registra-se, ainda, que é indevida a tentativa de imputar responsabilidade à Maxiima por relação de trabalho que não lhe pertence, bem como de expor publicamente a administradora em situação na qual sequer integra a relação contratual de prestação de serviços. Por fim, ressalta-se que o canal Reclame Aqui não se revela adequado para este tipo de demanda, por se tratar de assunto interno do condomínio, o qual deve ser direcionado diretamente ao síndico, com o suporte jurídico cabível, quando necessário, sem prejuízo de que o senhor busque o acompanhamento jurídico que entender pertinente para tratar de questões de natureza individual.