Cobrança abusiva de dívida prescrita e ameaças

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São Paulo - SP

21/07/2025 às 16:37

ID: 222623691

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estou sendo cobrada, e ameaçada constantemente por esta empresa.
ja tentei contato e sem sucesso
estou fazendo um BO e acionando o meu adv , aguardo retorno
tenho abaixo as orientações do meu adv
Não, uma dívida do Bradesco com 21 anos de existência, e que foi vendida para uma empresa de cobrança, não pode ser protestada. Isso porque a dívida já está prescrita, ou seja, o direito de cobrança judicial e extrajudicial prescreveu após 5 anos, conforme o Código Civil. O protesto é uma forma de cobrança extrajudicial e, portanto, também está impedido.
Explicação:
Prescrição:
No Brasil, dívidas têm um prazo para serem cobradas judicialmente, chamado prescrição. Para a maioria das dívidas, esse prazo é de 5 anos.
Dívida Prescrita:
Após o prazo de prescrição, o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente e também extrajudicialmente, como por meio de protesto ou negativação do nome.
Protesto:
O protesto é um ato formal que registra a inadimplência do devedor em um cartório. Ele pode ser usado para cobrança, mas não é válido para dívidas prescritas.
Venda da Dívida:
Quando um banco vende uma dívida, ele transfere o direito de cobrança para a empresa compradora, que passa a ser a nova credora. No entanto, a prescrição da dívida original não é alterada.
Cobrança Abusiva:
Empresas de cobrança podem tentar cobrar dívidas prescritas, mas isso é considerado abusivo e ilegal. O devedor não é obrigado a pagar uma dívida prescrita e pode até mesmo processar a empresa que tentar a cobrança.
O que fazer:
Não pague a dívida:
Se a dívida já está prescrita, você não tem obrigação de pagar.
Guarde comprovantes:
Guarde qualquer documento que comprove a data da dívida e a data da venda, caso a empresa tente cobrá-la novamente.
Entre em contato com órgãos de defesa do consumidor:
Se a empresa de cobrança insistir na cobrança, procure o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.
Consulte um advogado:
Se necessário, consulte um advogado para orientação e medidas legais caso a empresa de cobrança continue com as cobranças abusivas.
Importante: Apesar da dívida prescrita não poder ser cobrada judicialmente ou por protesto, a empresa de cobrança pode continuar a incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa. No entanto, o nome deve ser retirado após 5 anos do início da dívida.

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