Práticas Abusivas de Cobrança pela *****

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Miranda - MS

05/05/2026 às 17:04

ID: 247795243

Venho, por meio desta, formalizar reclamação em face de *****, em razão de condutas que, em tese, configuram práticas abusivas de cobrança e possíveis ilícitos civis e penais.

Relato que recebi contato telefônico de pessoa que se identificou como *****, afirmando atuar em nome do Judiciário, o que pode caracterizar, em tese, simulação de autoridade e indução do consumidor a erro.

Durante a abordagem, foram proferidas ameaças de comparecimento ao meu antigo local de trabalho, com evidente intuito de constrangimento público, bem como alegações de adoção imediata de medidas judiciais, sem que tenha havido qualquer citação válida ou comunicação formal, nos termos da legislação processual vigente.

Adicionalmente, foi informado que o proprietário da referida empresa também seria proprietário da *****, fato que suscita dúvidas quanto à transparência, legitimidade e eventual confusão entre pessoas jurídicas.

Tais práticas afrontam diretamente dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, notadamente:

Art. 42, caput (Lei n 8.078/90): vedação à exposição do consumidor ao ridículo ou a qualquer forma de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos;
Art. 71 (Lei n 8.078/90): tipificação como [Editado pelo Reclame Aqui] da utilização de ameaça, coação, constrangimento moral ou afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosas na cobrança;
Art. 39, V (Lei n 8.078/90): proibição de exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 6, III e IV (Lei n 8.078/90): direito à informação adequada e proteção contra práticas abusivas.

Cumpre ressaltar que:

Não houve qualquer citação judicial válida, nos termos do Código de Processo Civil;
A suposta obrigação remonta ao ano de 2014, encontrando-se, em tese, alcançada pela prescrição quinquenal aplicável à espécie;
A conduta adotada revela indícios de coação, intimidação e tentativa de indução ao pagamento indevido.

Diante do exposto, NOTIFICO a reclamada para que:

Cesse imediatamente qualquer forma de contato telefônico ou abordagem coercitiva;
Se abstenha de realizar qualquer ato que exponha o consumidor a constrangimento, especialmente em ambiente profissional;
Apresente, por meio formal, documentação comprobatória idônea da origem, exigibilidade e atualidade da suposta dívida.

Outrossim, informo que os fatos narrados serão levados ao conhecimento dos órgãos competentes, incluindo:

Consumidor.gov.br;
Ordem dos Advogados do Brasil;
Demais autoridades administrativas e judiciais cabíveis.

Na hipótese de persistência das condutas ora relatadas, serão adotadas as medidas judiciais pertinentes, inclusive com pleito de indenização por danos morais, sem prejuízo de eventual responsabilização penal.

Termos em que, fica registrado para as providências cabíveis.

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Resposta da empresa

06/05/2026 às 09:09

Prezado Almir,

Comunicamos que somos uma empresa terceirizada de cobranças e para que seja verificado seu caso, pedimos por favor que entre em contato em nossos canais de atendimento.

Caso tenha dúvidas, conte sempre conosco pelos canais:
- Telefone: (18) 3649- 2245
Horário de atendimento, de segunda a sexta. Das 8h às 20:00h. Aos sábados das 8:30h às 12h.
- E-mail: [email protected]
Ou pelo site:
- www.advocaciamaximos.com

Atenciosamente,
Equipe Máximos Assessoria Jurídica

Réplica do consumidor

08/05/2026 às 00:02

Prezados,

A resposta apresentada não enfrenta os fatos narrados na reclamação.

Em nenhum momento a empresa esclarece:

se a pessoa identificada como Juliana integra sua equipe;
se houve ou não contato telefônico em nome da empresa;
qual a origem da suposta dívida;
qual o fundamento jurídico da cobrança;
se existe contrato, cessão de crédito ou instrumento de representação válido.

A simples afirmação de que a empresa atua como terceirizada de cobranças não afasta a responsabilidade pelas práticas relatadas.

Reitero que:

houve abordagem com caráter intimidatório;
foram mencionadas medidas judiciais sem qualquer citação formal;
houve ameaça de comparecimento ao ambiente profissional;
a cobrança refere-se, em tese, a obrigação antiga, aparentemente prescrita.

Ressalto ainda que, em manifestação formal apresentada na plataforma Consumidor.gov.br, a Mundial Editora declarou expressamente que:

não realizou contatos de cobrança;
inexiste débito em nome do reclamante;
não há qualquer cadastro vinculado aos meus dados.

Tal informação torna ainda mais grave a tentativa de cobrança relatada, sobretudo diante da ausência de comprovação documental válida e da divergência entre as informações prestadas pelas empresas envolvidas.

Nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser submetido a constrangimento, ameaça ou exposição vexatória durante cobrança de débito.

Dessa forma, REITERO os pedidos para que:

cessem imediatamente os contatos coercitivos;
seja encaminhada documentação comprobatória da suposta dívida;
sejam informados, formalmente, os dados do credor originário, contrato e eventual autorização para tratamento dos meus dados pessoais.

Ademais, deixo expressamente consignado que qualquer tentativa de envio de documentação, comunicação ou abordagem em meu antigo local de trabalho será interpretada como medida de constrangimento indevido e violação aos direitos do consumidor, circunstância que ensejará adoção imediata das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos morais.

Caso persistam contatos abusivos ou ausência de comprovação documental, os fatos serão encaminhados aos órgãos competentes, inclusive Procon, Consumidor.gov.br, OAB e Poder Judiciário.

Fica a presente registrada para fins de prova.

Réplica da empresa

08/05/2026 às 08:55

Prezado Almir,

Comunicamos que somos uma empresa terceirizada de cobranças e para que seja verificado seu caso, pedimos por favor que entre em contato em nossos canais de atendimento.

Caso tenha dúvidas, conte sempre conosco pelos canais:
- Telefone: (18) 3649- 2245
Horário de atendimento, de segunda a sexta. Das 8h às 20:00h. Aos sábados das 8:30h às 12h.
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Ou pelo site:
- www.advocaciamaximos.com

Atenciosamente,
Equipe Máximos Assessoria Jurídica

Consideração final do consumidor

11/05/2026 às 11:20

extemamente [Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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