Perda de causa por suposta ausência de documentos e atuação de advogado não habilitado

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Curitiba - PR

09/06/2026 às 00:03

ID: 250862759

"Perdi a causa " por ausência de documentos.

Gostaria de esclarecimentos sobre quais documentos supostamente foram solicitados e não foram entregues, pois todas as solicitações que me foram repassadas foram prontamente atendidas e encaminhadas dentro do prazo.

Além disso, houve uma situação em que fui informado de que o advogado que estava atuando no processo não possuía habilitação/autorização para me representar naquele momento. Posteriormente, recebi uma nova notificação informando ausência de documentos e perda de prazo processual.

Diante desses fatos, solicito um esclarecimento detalhado sobre o ocorrido, indicando quais documentos estariam faltando, em que data foram solicitados e quais foram os motivos que levaram à perda do prazo mencionado.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 16:21

Prezado,

Lamentamos que tenha optado por registrar esta reclamação antes de buscar nossos canais de atendimento para esclarecimento dos fatos.

É importante esclarecer que o encerramento do processo não ocorreu por falha da empresa, mas em razão do não cumprimento de uma determinação judicial. No caso em questão, o Juízo determinou o recolhimento das custas processuais, obrigação que, por força da legislação, compete à parte autora quando não há concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Conforme consta nos autos, o pedido de gratuidade da justiça não foi deferido pelo Juízo, motivo pelo qual o prosseguimento da ação ficou condicionado ao pagamento das custas judiciais diretamente ao Tribunal de Justiça. Essa obrigação não se confunde com os honorários contratuais ou com qualquer valor devido à empresa.

As informações sobre a necessidade do recolhimento das custas foram devidamente repassadas, porém o pagamento não foi realizado, impossibilitando o regular prosseguimento da demanda nos termos determinados pelo magistrado.

Quanto aos questionamentos sobre documentos, eventual intimação relacionada aos autos decorre das determinações judiciais e do andamento processual. Ressaltamos que a extinção do processo ocorreu em razão do não atendimento da determinação judicial relativa às custas processuais, e não por qualquer omissão da empresa.

Em relação à alegação sobre a habilitação do advogado, esclarecemos que substituições, habilitações e regularizações de representação processual são procedimentos comuns na advocacia e não significam ausência de representação ou abandono do processo.

Por fim, reiteramos que permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento. Nosso compromisso sempre foi atuar com transparência e dentro dos limites legais e processuais.

Atenciosamente,

Equipe Jurídica