Troca de para-brisa com falha na instalação e prejuízo ao consumidor

Respondida
Belo Horizonte - MG
03/08/2026 às 08:44
ID: 255380605
Tá, tô pegando aqui. Já vou te sugerir um texto. Olha só: No dia 31 /07/2026, às 14h45, realizei a troca do para-brisa do meu veículo na unidade da Autoglass da Avenida Nossa Senhora do Carmo. Ainda no mesmo dia, ao sair da loja, percebi um barulho anormal na coluna lateral do veículo. O ruído ocorria porque uma peça de acabamento, localizada na parte superior lateral do para-brisa, não havia sido fixada devidamente, ficando solta dentro da coluna. No sábado, retornei à unidade e tanto o gerente reconheceu o erro e que, muito provavelmente, a peça realmente ficou solta durante a execução do serviço. A solução apresentada foi que eu retornasse na terça-feira(04/08) e deixasse o carro, novamente, o dia inteiro para reparo. Embora a empresa tenha se disposto a consertar o erro, minha insatisfação permanece. Afinal, trata-se de uma falha na prestação do serviço, que me obrigará a reorganizar minha rotina, deixar de atender clientes, gastar com transporte por aplicativo e perder um dia inteiro para corrigir algo que não deveria ter acontecido. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor responde por falhas na prestação do serviço e deve saná-las sem causar prejuízo ao consumidor. Não considero que todo o ônus da correção deva recair sobre o cliente. Espero que a AutoGlass tenha uma postura compatível com a reputação que possui, oferecendo não apenas o reparo técnico, mas também alguma forma de minimizar os prejuízos causados, como reembolso de transporte ou uma compensação pelo transtorno. Como consumidor, espero também que serviços dessa natureza sejam executados corretamente na primeira intervenção, sobretudo por envolver um item essencial para a segurança do veículo. Infelizmente, essa não foi a experiência que tive.
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 15:59
Olá, Cézar, tudo bom?
Agradecemos pelo contato e pelo interesse em resolver essa questão!
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Natália Fernandes.
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