Solicitação de Distrato por Culpa Exclusiva da Construtora - Empreendimento Morata

Não respondida
Escada - PE
25/05/2026 às 19:15
ID: 249648969
Prezados,
Por meio desta, eu, na qualidade de promitente compradora da unidade autônoma correspondente ao empreendimento Morata, venho REITERAR A SOLICITAÇÃO DE DISTRATO, requerida inicialmente no dia 15 do corrente mês, a qual, passados 10 (dez) dias, segue sem qualquer emissão ou resposta formal por parte desta empresa.
Ressalto que o presente pedido de resolução contratual se dá por CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA, motivado pelos sucessivos e graves descumprimentos das cláusulas acordadas, que se arrastam desde agosto do ano passado. Destaco, entre os principais motivos que inviabilizam a continuidade do negócio:
Atraso Injustificado e Descumprimento de Prazos: A construção estava prevista para iniciar no ano passado, o que não ocorreu até a presente data.
Falta de Assinatura de Financiamento: Não houve a devida assinatura do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Inoperância e Falta de Previsão: Relatos dos próprios correspondentes bancários confirmam que a construtora não dispõe de data prevista para as assinaturas e sequer responde aos contatos dos correspondentes desde o mês passado.
Ausência de Comunicação e Transparência: Há uma completa falha na prestação de informações ao consumidor, que fica à mercê da falta de respostas, inclusive ignorando a minha solicitação de distrato feita há dez dias.
Diante da flagrante quebra de confiança e do inadimplemento contratual por parte da Maxplural, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exijo:
A emissão e o envio imediato do Termo de Distrato para assinatura.
A devolução integral, imediata e em parcela única (100%) de todos os valores pagos até o momento, devidamente corrigidos monetariamente.
Fica a Maxplural notificada a apresentar o Termo de Distrato e a proposta de devolução dos valores no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta.
O silêncio ou a inércia no prazo estipulado serão interpretados como recusa, ensejando o acionamento das vias judiciais cabíveis para a declaração da rescisão contratual, devolução dos valores pagos, cobrança de multas contratuais em desfavor da construtora, além de eventual pedido de indenização por danos morais e materiais pelos transtornos causados.
Certa de que o bom senso prevalecerá para a resolução amigável desta questão, aguardo retorno imediato.