Cadeira DAZZ com defeito: cliente solicita troca e enfrenta dificuldades com a garantia da Maxprint

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
09/01/2026 às 17:04
ID: 237202033
Comprei em 09.10.2025 uma cadeira da marca DAZZ da Empresa Maxprint do Grupo Rio Branco, que apresentou defeito com cerca de 3 meses de uso, dentro do prazo de garantia.
Ao acionar o suporte, a empresa exige que eu envie o produto para análise, o que me deixaria sem a única cadeira que possuo, além de exigir desmontagem e embalagem improvisada, gerando risco de dano.
Solicitei alternativas razoáveis, inclusive troca direta do produto, considerando o vício precoce e a essencialidade do item, mas a empresa tem se mostrado intransigente, insistindo apenas na coleta sem oferecer substituição ou prazo claro.
Ressalto que tentei resolver a situação de forma amigável e documentada por e-mail, sem sucesso.
Solicito a troca direta do produto ou solução
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Resposta da empresa
09/01/2026 às 18:08
Boa tarde,
Em conversa pelo WhatsApp iniciamos o processo de garantia ***** e escalaremos ao consumidor a necessidade de coleta da cadeira.
Orientamos também que após a coleta nos encaminhe o comprovante da transportadora para seguirmos com o procedimento da troca.
Em caso de dúvidas, fale com o nosso SAC de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas.
DDG: 0800-704-3460
WhatsApp: 11 97611-4718
[email protected]
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 18:46
Boa tarde.
Agradeço o retorno, porém reitero que
não concordo com o procedimento
proposto, que exige a coleta do
produto defeituoso antes do envio da
substituição.
Trata-se de um item de uso essencial que possuo apenas um nessas caracteristicas tão necessárias, confiei muito na aparência do produto e na seriedade da Empresa que me vendeu, onde somos clientes a décadas e me decepcione. A solução apresentada me deixaria sem o produto por tempo indeterminado, o que considero desproporcional e
inadequado, especialmente dentro de um processo de garantia.
Reforço minha solicitação de troca
direta, com envio da cadeira substituta
previamente ou de forma simultânea
à coleta, prática comum no mercado e
mais razoável ao consumidor.
Aguardo uma solução que efetivamente
atenda ao Código de Defesa do
Consumidor e respeite o equilíbrio da
relação de consumo.
Réplica da empresa
12/01/2026 às 09:00
Bom dia,
Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o fabricante (fornecedor) tem o direito de analisar o produto para constatar a natureza do vício (defeito).
Embora se tratando de vício aparente não comunicado de imediato, o consumidor foi atendido com atenção e concedido o direito de troca do produto por novo.
O atendimento está cadastrado sob protocolo *****; porém o consumidor se recusa a devolver o produto com coleta via transportadora.
Contamos com a devolução da mercadoria a ser substituída para uma rápida solução do problema.
Réplica do consumidor
12/01/2026 às 21:49
Infelizmente, percebo que não existe interesse em um atendimento que foque na necessidade do cliente.
Consideração final do consumidor
12/01/2026 às 21:51
Infelizmente, percebi que a empresa não tem interesse em focar na necessidade do cliente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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