Desonestidade, má fé, grosseria e falta de conhecimento do ramo

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Brasília - DF

09/10/2024 às 16:51

ID: 199268459

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Gostaria de relatar aqui os atos que beiram a má-fe e desonestidade de uma empresa do setor imobiliário. Trata-se da imobiliária Maxtal. Estava procurando um imóvel na região Norte da cidade de São Paulo. Como tenho parentes na região, fui visitar alguns imóveis e gostei de um apartamento cujo aluguel estava a ser intermediado pela imobiliária Maxtal. No início, o corretor foi prestativo. Quando passamos a tratar da parte formal, começaram a surgir os problemas. Por grande sorte do destino, tenho um conhecido próximo com conhecimento jurídico que me auxiliou na análise contratual. Primeiramente, achamos no contrato uma cláusula que, em português claro, citava que, se eu atrasasse um dia sequer de aluguel, além dos juros e correção padronizados, teria de pagar uma multa de 10% sobre o valor do aluguel para pagamentos de honorários de advogados. Ora, honorários de advogado é, em regra, remuneração devida, quando conseguem vencer ação judicial. No caso, todavia, a previsão era de que os 10% fossem pagos independentemente de qualquer serviço advocatício. O mero atraso de um dia já onerava o aluguel em 10%, a título de serviço advocatício não realizado. Com os acréscimos permitidos, um dia virava uma multa de mais de 20% sobre o aluguel atrasado. A cláusula era flagrantemente abusiva. Mesmo depois de reclamar, continuaram com a cobrança dos honorários, só que desta vez, condicionada ao ajuizamento da ação. Nesse caso, aumentaram a multa para 20 %. A desonestidade estava gritante. Não para por aí: minha intenção sempre foi de que pretendia alugar o imóvel por um período não superior a ano e meio. A duração do contrato, no entanto, era de 30 meses, sem a possibilidade de realizar a devolução do imóvel após 12 meses, sem pagamento de multa. Ou seja, se resolvesse me mudar antes dos 30 meses, deveria pagar todo o período restante. Reclamei. Mesmo assim, mantiveram a duração do contrato por 30 meses. Apenas, permitiram que eu não pagasse a multa depois de residir 15 meses no local. Se saísse antes dos 15 meses, deveria pagar o valor correspondente aos meses que faltavam até completar 30 meses. Reforcei que nunca pretendi fazer contrato por 30 meses. E queria que fosse feito um contrato de 15 meses. E o que foi ainda mais absurdo: o funcionário da imobiliário de nome Leandro me informou que isso era o que constava na lei e que ele não tinha como fazer essa alteração pois a lei o obrigava a isso. Mentira deslavada. O artigo 3. da Lei do Inquilinato (Lei *******/91) diz claramente que o aluguel pode ser ajustado por qualquer prazo. Como mencionado, a pessoa que estava me assessorando disse que não existe contrato sem haver concordância. Ou seja, somos nós, quem assinamos, que fazemos o contrato. A pessoa que se apresentou como gerente da imobiliária retrucou, falou que eu e meu assessor estávamos errados, apontou o dedo na nossa cara, elevou a voz, gritou quando tentávamos falar, mostrando uma clara atitude desrespeitosa quanto a nós, os clientes. Disse que nós não tínhamos conhecimento sobre o assunto, e que ele tinha toda a razão sobre o caso. Claro, eu sabia que estava certo. E sabia também que o funcionário da imobiliária também sabia que eu estava certo. É inimaginável um profissional, corretor, intermediador de contrato de aluguel de imóvel não saber o que diz a lei de aluguel. Por isso, a única certeza disso tudo é que a imobiliária MAXTAL foi desonesta comigo e tudo leva a crer que é uma péssima empresa do ramo imobiliário. Além da falta de respeito para comigo e pessoas próximas a mim, procurou causar lesão financeira, estipulando cláusulas abusivas e contrárias ao meu interesse, demonstrou arrogância e soberba incompatíveis com a boa gestão do patrimônio de terceiro (não só meu, mas também do proprietário do imóvel). Em razão do péssimo tratamento, finalizei na hora a discussão e fui embora. Mas fica aqui o recado: A MAXTAL NÃO DEMONSTROU SER UMA EMPRESA CONFIÁVEL. OS CLIENTES PRECISAM FICAR ALERTA.

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Consideração final do consumidor

13/11/2024 às 13:32

Pior imobiliaria que ja tive o desprazer de ter contato, sem falar de seus funcionários infames, [Editado pelo Reclame Aqui], corruptos e desrespeitosos. Uma lástima para o mercado e para qualquer cliente que tenha o infortunio de cruzar o caminho com essa pseudo empresa. Espero que seja varrida da existência o quanto antes pela competição.

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