Processo arbitral não autorizado e cobrança indevida por "quebra de contrato" Credimania / Max Brasil / Opencob

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Guarulhos - SP

30/04/2025 às 09:06

ID: 215949765

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Estou registrando minha indignação contra as empresas Credimania e MaxBrasil, que operam sob o mesmo CNPJ, e cuja parte jurídica é representada pela Opencob Financeira. Essas empresas estão utilizando um processo arbitral junto à CAMEC (Câmara de Mediação e Arbitragem) sem a minha autorização ou ciência prévia.
A suposta cobrança é referente a uma quebra de contrato, mas em nenhum momento fui informado claramente sobre qual contrato se trata, nem recebi detalhes da dívida so me disseram que é 2009 e do banco Santander que tenho conta ate hoje e se eu tivesse alguma divida com eles acredito que eu saberia ou eles mesmo teriam tirado da minha conta corrente. Não há transparência, e a falta de comunicação é total. Em outro momento fiz um acordo com a Credimania ( que antes negociava dívidas e agora só empresta dinheiro mas é da mesma Max Brasil )que me envio uma carta de quitação de dívida. Acredito que eles não tiraram do sistema ( nos anexos ). Quando ligo na Max Brasil eles dizem que não tem dívidas no meu CPF.
O mais grave é que a citação desse processo arbitral chegou ao meu e-mail, diretamente na caixa de spam, o que compromete ainda mais a validade dessa comunicação e demonstra total desrespeito ao consumidor.
Ressalto que nunca autorizei ou assinei qualquer cláusula compromissória que me vinculasse à arbitragem, tornando esse processo abusivo e juridicamente questionável. Considero isso uma tentativa de forçar uma cobrança indevida por vias alternativas e duvidosas.
Solicito a imediata suspensão do processo na CAMEC, a retirada dos meus dados de qualquer ação judicial ou extrajudicial não autorizada e esclarecimento detalhado sobre a origem dessa suposta dívida. Caso contrário, tomarei todas as medidas legais cabíveis, incluindo denúncia ao Procon, Ministério Público e SENACON.
Aguardo uma solução urgente e transparente.
Disponho em anexo as ameaças.

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Consideração final do consumidor

13/06/2025 às 12:54

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