Cobrança indevida e falta de reembolso após indenização

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belford Roxo - RJ

03/08/2026 às 09:22

ID: 255462409



No dia 04/02/2026, minha motocicleta foi furtada. O processo de indenização foi conduzido pela Maxx Club, porém o financiamento junto ao Banco Honda só foi quitado em 16/06/2026.

Durante todo esse período, fui obrigada a continuar pagando as parcelas do financiamento para não ficar inadimplente, totalizando cinco parcelas pagas após o furto. Até o momento, esses valores não foram restituídos.

Além disso, a Maxx Club realizou um desconto referente ao IPVA do ano anterior, mesmo esse imposto já estando devidamente quitado, o que considero um desconto indevido.

Já solicitei esclarecimentos e a revisão dos valores, porém ainda não obtive uma solução satisfatória.

Solicito que a Maxx Club:

- Reembolse as cinco parcelas do financiamento pagas após o furto;
- Devolva o valor descontado indevidamente do IPVA já quitado;
- Apresente a memória de cálculo da indenização, demonstrando todos os descontos realizados.

Espero que a empresa resolva essa situação de forma rápida e transparente, evitando que seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 11:40

Prezada Sra. Karine,

Inicialmente, esclarecemos que a proteção veicular à qual a senhora faz referência não está vinculada à sua titularidade, mas sim à titularidade do Sr. Thiago.

Entretanto, considerando que os esclarecimentos estão sendo solicitados reiteradamente pela senhora, presumimos que há anuência do associado para que tratemos do assunto com a senhora. Assim, responderemos à publicação com os devidos esclarecimentos. Ressaltamos, ainda, que essas mesmas informações já foram encaminhadas anteriormente por e-mail, por ocasião da solicitação realizada pela senhora.

Em atenção à solicitação de devolução das parcelas do financiamento quitadas após a ocorrência do evento de furto do veículo de placa *****, bem como do valor referente ao IPVA, esclarecemos o que segue.

Inicialmente, cumpre destacar que a relação existente entre a MAXX Clube e seus associados é regida pelo Regulamento do Programa de Benefícios Automotivos, cujas disposições são de observância obrigatória por todos os participantes.

Quanto às parcelas do financiamento pagas após o evento, informamos que não há previsão regulamentar que imponha à MAXX Clube a responsabilidade pelo reembolso de tais valores. Ao contrário, o Regulamento estabelece expressamente, em sua cláusula 4.1.2, que, em caso de indenização integral, eventuais parcelas em atraso de financiamento ou arrendamento mercantil deverão ser quitadas pelo próprio associado, por se tratar de obrigação assumida diretamente perante a instituição financeira.

Bem como, a cláusula 5.2.1 determina que todos os débitos do veículo devem ser quitados pelo associado, assim como deve permanecer pagando o financiamento até a quitação da indenização, vejamos: 5.2.1 As multas de trânsito vencidas ou a vencer, os impostos e taxas que estiverem vencidas (IPVA,DPVAT etc.) e DUDA (Documento único de arrecadação do DETRAN) relativas ao veículo sinistrado deverão ser quitados pelo associado para o respectivo ressarcimento. Nos casos de perda total, [Editado pelo Reclame Aqui] e furto de veículos financiados, independentemente da forma de financiamento ou arrendamento mercantil, o associado deve continuar pagando o financiamento ou arrendamento mercantil, por ser sua obrigação junto às instituições financeiras, e quitar eventuais parcelas em atraso, pois o valor indenizado é o valor do veículo na tabela FIPE do dia da abertura do evento, não contemplando as parcelas atrasadas (que devem ser quitadas pelo associado), juros ou multas de financiamento e o custo do financiamento. A MAXX CLUBE não quitará débitos ou dívidas atrasadas de quaisquer naturezas relativas ao veículo sinistrado, bem como DUDA (Documento único de arrecadação do DETRAN) de baixa de gravame, tendo em vista ser responsabilidade do associado o cumprimento de tais obrigações. A indenização somente será realizada após a quitação de débitos ou dívidas atrasadas de quaisquer naturezas relativas ao veículo sinistrado.

Tal disposição decorre do fato de que a obrigação contratual relativa ao financiamento é exclusivamente do associado, inexistindo qualquer sub-rogação da MAXX Clube quanto aos débitos existentes perante a instituição credora. Ademais, o Regulamento também prevê que, para a conclusão do processo de indenização, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer gravames ou pendências financeiras, cabendo ao associado promover a regularização necessária.

No que se refere ao IPVA, esclarecemos que o respectivo débito foi devidamente considerado no processo de indenização, tendo seu valor sido descontado da indenização devida e posteriormente quitado pela MAXX Clube, em estrita observância ao disposto na cláusula 4.1.2 do Regulamento, que estabelece:
"Em caso de indenização integral, deverão ser pagas, antecipadamente, pelo associado, multas de trânsito vencidas ou a vencer e IPVA vencidos que constarem relacionados ao veículo sinistrado. Da mesma forma, deverão ser quitadas eventuais parcelas em atraso de financiamento ou arrendamento mercantil, por ser obrigação do associado junto às instituições financeiras."

Ainda quanto ao IPVA descontado e devidamente pago pela Maxx Clube, temos a cláusula 5.2.1, conforme descrita acima;
Assim, não há qualquer valor de IPVA a ser restituído, uma vez que o débito foi regularmente quitado no âmbito do processo de indenização, mediante o correspondente desconto do montante indenizatório.

Dessa forma, considerando as disposições expressas do Regulamento, não há fundamento para o reembolso das parcelas do financiamento pagas pela associada após o evento, tampouco para restituição de valores relativos ao IPVA, razão pela qual o pedido formulado não pode ser acolhido.

Segue em anexo o IPVA pago pela Maxx Clube, quanto a memória de cálculo do pagamento da indenização, os valores estão descritos do recibo de quitação assinado, sem ressalvas pelo associado, que segue anexo.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

MAXX Clube de Benefícios do Brasil

Réplica do consumidor

03/08/2026 às 22:42


Prezados,
Recebi a resposta encaminhada pela MAXX Clube, porém não concordo com a negativa apresentada.
Reitero que meu pedido decorre dos prejuízos que sofri em razão da demora na conclusão da indenização. Após o furto da motocicleta, fui obrigada a continuar pagando as parcelas do financiamento até a efetiva quitação da indenização, o que me causou prejuízo financeiro.
Além disso, foi descontado da indenização o valor referente ao IPVA do exercício anterior, embora esse imposto já tivesse sido quitado por mim. Solicito, mais uma vez, a restituição desse valor ou o envio do comprovante do pagamento realizado pela MAXX Clube, com a indicação do exercício correspondente.
Diante da manutenção da negativa e da ausência de uma solução amigável para o caso, informo que tomarei as providências cabíveis para buscar o ressarcimento das parcelas do financiamento que fui obrigada a pagar após o furto, bem como da restituição do valor descontado indevidamente a título de IPVA, por meio dos órgãos competentes e do Poder Judiciário.
Lamento que não tenha sido possível chegar a um acordo pela via administrativa, mas permanecerei buscando a reparação dos prejuízos que suportei.
Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

06/08/2026 às 14:46

Prezada Sra. Karine,

Em relação aos pontos apresentados, esclarecemos que todas as informações pertinentes já foram devidamente prestadas através de ligação, e-mail e por esta plataforma. Após a análise completa do caso, mantemos o posicionamento anteriormente informado, considerando que os procedimentos adotados seguiram o Regulamento da Maxx Clube e não foram identificados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão.

Respeitamos seu direito de buscar os meios que considerar cabíveis. Contudo, diante dos esclarecimentos já realizados, consideramos o caso devidamente respondido e encerrado na esfera administrativa.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos sobre outros assuntos.

Atenciosamente,
Equipe MAXX Clube