Descaso, Falha na Retirada de Rastreador, Cancelamento Indevido e Ameaças da Maxx Clube de Benefícios

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
19/08/2025 às 10:39
ID: 224858105
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou ex-cliente da Maxx Clube de Benefícios e venho relatar o total descaso que tive que enfrentar com a empresa.
Recebi uma mensagem formal da SIBRAMON (em nome da Maxx Clube) agendando a retirada do rastreador do meu veículo, placa *****, para o dia 18/08/2025, no endereço informado. Conforme combinado, estive 100% disponível no local e horário marcado, inclusive deixando de trabalhar para isso.
Ninguém apareceu. Nenhum aviso de atraso, mudança de horário ou reagendamento.
Para piorar a situação, a mesma mensagem diz que, se eu não estivesse presente, seria cobrado em R$ 550,00 e meu CPF poderia ser incluído em listas de restrição ao crédito como SPC e SERASA. Ou seja, a empresa ameaça o consumidor, mesmo sendo ela quem falhou.
Pouco tempo depois, fui surpreendido com o cancelamento da proteção do meu veículo sem aviso, sem justificativa e sem alternativa. Fiquei exposto, sem seguro e sem rastreador, unicamente por causa da negligência da empresa.
Diante desse desrespeito:
Estou contratando outra seguradora, pois perdi totalmente a confiança na Maxx Clube;
Exijo uma indenização pelos prejuízos causados, incluindo a perda do meu dia de trabalho e o risco ao qual fiquei exposto;
Quero também que a empresa cancele qualquer notificação ou cobrança relacionada ao rastreador, já que a falha foi dela.
Indenização por danos materiais (dia de trabalho perdido) e morais (estresse, risco e descaso);
Cancelamento formal de qualquer tentativa de cobrança dos R$ 550;
Reconhecimento do erro e retratação pública.
Se não houver solução rápida e justa, levarei o caso ao Procon e ao Juizado Especial Cível para garantir meus direitos legais.
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Resposta da empresa
04/09/2025 às 12:59
Prezado(a) Senhor (a) Fabiano Alexandre Dias Jeronimo,
A Maxx Clube preza pelo bom atendimento de seus associados, por este motivo sua solicitação foi encaminhada ao setor responsável e esta sendo verificado o ocorrido, logo o setor estará tomando as providências necessárias. O responsável fará contato com V.Sa. para maiores esclarecimentos.
Colocamo-nos a disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, nos telefones:*******
Atenciosamente,
Maxx Clube de Benefícios do Brasil
Réplica da empresa
24/11/2025 às 10:12
Prezado(a) Associado(a), FABIANO ALEXANDRE DIAS JERONIMO GONZAGA,
A MAXX CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL, é uma Associação cujo objeto social é congregar associados para desenvolvimento de atividades relacionadas à assistência de programa de rateio. Trata-se de um grupo de ajuda mútua, visando sempre o bem comum para todos os associados;
Em resposta vossa reclamação, comunicamos que seu veículo, bem como, V.Sa, foram excluídos do programa de programa de benefícios automotivos da Maxx Clube, em razão de diversos acionamentos de reboque para remoção do veículo por motivos de panes elétrica/mecânica, dentre outros, assim como, identificamos que o CSV (certificado de segurança veicular) estava vencido no momento da exclusão, o que nos remete a cláusula 3.9 do regulamento, que determina que os veículos estejam em condições de circulação, com as manutenções em dia e que todos os itens de segurança do veículo, bem como, seus certificados, estejam em consonância com o que dispõe o CTB e as resoluções dos órgãos vinculados ao DETRAN.
3.9 Para ter direito à cobertura do PBA o veículo deverá estar em condições de circular em vias públicas com a manutenção em dia, assim como todos os pneus em bom estado de conservação, pastilhas de freio, suspensão, lataria, pintura, partes elétricas, vidros, retrovisores e demais itens em condições que garantam a segurança e o bom funcionamento do veículo. Deverá, ainda, estar com toda a documentação em dia, bem como com os impostos e taxas (IPVA, DPVAT, GNV e CSV) devidamente pagos e com seus certificados emitidos e atualizados pelos órgãos competentes, caso contrário, o associado não terá nenhum direito aos benefícios e indenização, aos quais faz jus, oferecidos pela MAXX CLUBE, tendo em vista que o mesmo não se encontrava legalmente apto para transitar em via pública.
Por tal razão, a diretoria da Maxx Clube de Benefícios do Brasil no uso de suas atribuições, por força da cláusula 3.2.1, efetuou a exclusão de seu veículo do programa de benefícios automotivos da Maxx Clube, bem como, V.Sa do quadro de associados, concedendo o prazo de 5 dias para defesa, entretanto, decorrido tal prazo V.Sa quedou-se inerte, sendo mantida a exclusão;
Quanto a retirada do rastreador do veículo excluído, esta se fez necessária, haja vista que o referido equipamento foi instalado por contrato de comodato, quando ao final da proteção o referido equipamento deve ser devolvido a empresa Sibramon;
Recebemos a resposta do setor responsável da Sibramon que na data do dia 18/08/*******, o prestador esteve no local agendado, entretanto, não foi atendido, sendo assim, foi reagendada nova data e o equipamento rastreador foi retirado em 25/08/*******;
A Maxx Clube e a Sibramon, solicita que sejam desconsideradas quaisquer cobranças, considerando que o equipamento já foi devolvido, e, sentimentos muito pelo ocorrido; esclarecemos, ainda, que não houve negativação de seu nome junto ao SPC/SERASA;
Colocamo-nos a disposição para quaisquer duvidas e esclarecimentos.
Atenciosamente,
MAXX CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL