Recusa de reparo de batida de carro por suposta infração de trânsito, indignação com a cooperativa de seguro.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
24/04/2026 às 11:37
ID: 246853591
Bom dia !
Tive a reparação da batida do meu carro negada, o argumento foi que o motorista avançou o sinal, ora para que serve o seguro então?
Motorista não estava embriagado nem tampouco sob efeito de drogas. Indignado com essas cooperativas que prometem um sonho e entregam um verdadeiro inferno.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 11:43
Prezado(a) Senhor (a) Fábio da Cruz Rubi,
A Maxx Clube preza pelo bom atendimento de seus associados, por este motivo sua solicitação foi encaminhada ao setor responsável e esta sendo verificado o ocorrido, logo o setor estará tomando as providências necessárias. O responsável fará contato com o Associado para maiores esclarecimentos.
Colocamo-nos a disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, nos telefones: 21 3550-0774 / 21 3550-0773
Atenciosamente,
Maxx Clube de Benefícios
Réplica da empresa
28/04/2026 às 11:02
Prezado(a) Senhor (a) Fábio da Cruz Rubi,
Em atenção à sua reclamação acerca da negativa de cobertura referente ao sinistro envolvendo o seu veículo, vimos prestar os devidos esclarecimentos.
Após análise detalhada da ocorrência, incluindo boletim de ocorrência, documentos apresentados e demais elementos apurados, foi constatado que o acidente se deu em razão de avanço de sinal vermelho por parte do condutor do veículo, conduta que caracteriza infração grave às normas de trânsito e violação direta das regras previstas no regulamento do programa de proteção veicular.
Ressaltamos que os termos contratuais que regem a proteção veicular estabelecem, de forma clara, que não haverá cobertura para eventos decorrentes de atos ilícitos, condutas dolosas ou infrações às leis de trânsito, especialmente quando tais condutas contribuem diretamente para a ocorrência do evento danoso.
Dessa forma, considerando que o acidente foi ocasionado por comportamento incompatível com as normas de circulação e segurança viária, resta configurada hipótese expressa de exclusão de cobertura, o que impossibilita o deferimento do pedido de conserto e/ou indenização.
Importante destacar que a adesão ao programa implica ciência e concordância com todas as cláusulas e condições previstas no regulamento, inclusive aquelas relativas às hipóteses de exclusão de responsabilidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Maxx Clube de Benefícios