Cancelamento e cobrança indevida

Em réplica
Ibirité - MG
24/07/2026 às 13:31
ID: 254753381
Oi boa tarde liguei hoje 24/07/2026 para pedir o cancelamento do meu plano de Internet,pois amanhã estarei mudando para outra cidade onde eles não fornece o atendimento, eles me deu a opção de passar o ponto para outra pessoa mas não consigo porque vou embora amanhã,dia 25/07, falaram se eu não conseguir terei que pagar uma multa abusiva de mais de 600 reais ,peço colaboração da empresa sou cliente a muito tempo nunca paguei nem se quer uma parcela atrasada e é assim que vocês trata seus clientes,peço que cancele o plano sem multa, porque é vocês que não fornece a Internet,não sou eu que não quero mais os serviços seus.eles estão me cobrando mais de 600 reais referente a multa de 9 meses que ainda falta no meu contrato isso está dando quase 80% de multa ,a lei diz que não pode passar de 10%mesmo assim e uma cobrança indevida pelo fato deles não atender onde a cidade que eu vou morar
Compartilhe
Resposta da empresa
29/07/2026 às 10:58
Bom dia,
Gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos.
Conforme a Resolução n 765/2023 da ANATEL, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), a isenção da multa por fidelidade somente é aplicável quando há descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte da prestadora do serviço.
No presente caso, a solicitação de cancelamento ocorreu em razão da mudança de endereço para uma localidade onde não há viabilidade técnica para atendimento. Essa situação, embora compreensível, não caracteriza falha na prestação do serviço nem descumprimento contratual por parte da empresa, uma vez que o serviço permaneceu disponível e apto a ser prestado no endereço originalmente contratado.
A viabilidade técnica é analisada no momento da contratação e está vinculada ao endereço informado pelo cliente naquela ocasião. Assim, a obrigação contratual da prestadora consiste em disponibilizar o serviço no local contratado, não havendo obrigação de atendimento em qualquer outro endereço para o qual o assinante venha a se mudar posteriormente.
Durante a tratativa, buscando minimizar os impactos do cancelamento, foram apresentadas alternativas para a continuidade do contrato, incluindo a possibilidade de mudança de titularidade. No entanto, a proposta foi recusada pelo cliente.
Dessa forma, considerando que não houve falha na prestação do serviço por parte da empresa e que as alternativas apresentadas foram recusadas, a multa por fidelidade permanece devida, conforme previsto contratualmente.
Por fim, esclarecemos que a alegação de que a multa por fidelidade estaria limitada a 10% não se aplica aos contratos de prestação de serviços de telecomunicações. Nesses casos, a multa pode ser cobrada de forma proporcional ao período restante da fidelização, desde que prevista em contrato e observada a regulamentação da ANATEL.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 13:09
Empresa péssima não recomendo,e nem volto a fazer mais negócios com essa empresa no entanto como não consegui resolver extra judicial, vou prosseguir com ação judicial por cobrança de multa abusiva se a lei determinar que eu tenha que pagar pagarei satisfeito,como relação a Anatel,vou verificar junto a Anatel se a resolução deles me obriga a fazer mudança de titularidade