Extrapolação de Atribuições e Comunicação Inadequada da Administradora de Condomínio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

06/01/2026 às 15:32

ID: 236815779

Esclareço que o imóvel é de minha propriedade e que, independentemente de eu residir nele no momento ou de haver inquilino, mantenho integralmente meus direitos como proprietária e condômina. A ocupação do imóvel por mim pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após reformas, tratando-se de decisão de natureza estritamente privada, vinculada ao direito de propriedade.
As deliberações assembleares regularmente aprovadas vinculam a administradora e não podem ser relativizadas por interpretações subjetivas ou critérios criados unilateralmente. O direito de acesso a sistemas aprovados em assembleia decorre da condição de condômino, e não da presença física contínua no imóvel, inexistindo fundamento legal ou convencional para distinções baseadas em juízo pessoal sobre moradia.
A administradora exerce função executiva e administrativa, não lhe cabendo fiscalizar, questionar ou emitir juízo de valor sobre a ocupação dos imóveis, tampouco utilizar tais circunstâncias para constranger, intimidar ou desqualificar condômino no exercício regular de seus direitos.
Reitero que a presente reclamação se refere exclusivamente à extrapolação das atribuições administrativas e à forma inadequada de comunicação, marcada por comentários pessoais e insinuações indevidas, em desconformidade com os deveres de atuação técnica, imparcial e profissional esperados da administradora.

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Resposta da empresa

06/01/2026 às 15:49

ok, vamos passar pra sindica, mas você também pode tratar direto com eles no condomínio

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 16:11

Reitero que, conforme já informado via e-mail da administradora, não realizarei tratativas presenciais ou verbais sobre assuntos do condomínio.
Permaneço à disposição exclusivamente por escrito, por meio de canais institucionais. Caso necessário, solicito novamente a indicação de um endereço de e-mail para contato administrativo com a síndica.
Atenciosamente,
*****
Proprietária / Condômina

Réplica da empresa

06/01/2026 às 16:37

ok, vamos passar pra sindica, mas você também pode tratar direto com eles no condomínio

Consideração final do consumidor

06/01/2026 às 17:06

.

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1