Atraso na entrega do imóvel, descumprimento contratual e tentativa de alteração do prazo pela construtora Maxxin

Não respondida
Poá - SP
11/12/2025 às 15:16
ID: 234469807
RECLAMAÇÃO Descumprimento de prazo contratual, tentativa de alterar o prazo pela Caixa e prejuízos graves ao consumidor
Adquiri um apartamento no empreendimento Parque Obelisco Condomínio Clube, Poá/SP, em 07/10/2023, com previsão contratual de entrega para 30/04/2025.
O contrato que assinei com a construtora prevê prazo de tolerância de 180 dias, conforme a Lei n 13.786/2018, levando a data-limite para 27/10/2025.
Mesmo assim, a Maxxin não cumpriu a data contratual nem a data de tolerância. Já são oito meses além do prazo, sem entrega, sem justificativa técnica e sem prestação de informações adequadas.
TENTATIVA ABUSIVA DE ALTERAR O PRAZO CONTRATUAL PARA O PRAZO DA CAIXA
Em determinado momento, a construtora passou a afirmar que: Após a assinatura com a Caixa, o que vale é o prazo da Caixa e não o prazo do contrato de compra e venda.
Isso é ABSOLUTAMENTE ABUSIVO E ILEGAL.
O prazo válido é o do CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Não o cronograma interno que a construtora repassou à Caixa.
O contrato que vale é aquele que EU assinei com a construtora, e nele está:
Entrega em 30/04/2025
Tolerância de 180 dias 27/10/2025
A Caixa NÃO altera, não substitui e não revoga o prazo contratual.
Ela apenas financia o comprador com base em um cronograma informado pela própria construtora. Esse cronograma não pode ser usado para postergar a entrega.
Usar o prazo da Caixa como novo prazo oficial configura: prática abusiva (art. 39, V do CDC), violação da boa-fé objetiva, tentativa de afastar responsabilidade contratual,manobra para descaracterizar atraso injustificado
A Caixa projetou entrega para novembro de 2026, mas o contrato com a construtora terminava em abril de 2025 (ou outubro de 2025 com tolerância).
Usar o prazo da Caixa seria atrasar mais de 1 ano além do contratado, o que é INADMISSÍVEL.
PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS E COMUNICADOS CONTRADITÓRIOS
Após estourar o prazo contratual, começaram as:
Promessas de entrega na segunda quinzena de novembro não cumpridas;
Nova data para 30/11 não cumprida;
Reunião informando entrega em 13/12, alegando 99% concluído também não cumprida.
Depois disso, nenhum prazo firme foi apresentado.
Isso viola art. 30, 31 e 35 do CDC (cumprimento da oferta) e art. 6, III (informação clara).
FALTA DE TRANSPARÊNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A construtora:
Não apresentou nenhum laudo técnico
Não apresentou cronograma atualizado
Não explicou motivo plausível para o atraso
Apenas envia mensagens vagas pedindo paciência
PREJUÍZOS REAIS E MENSURÁVEIS
Férias minhas perdidas em outubro, totalmente programadas para acompanhar a entrega
Férias do meu esposo em dezembro, também inutilizadas
Oito meses pagando juros de obra além do previsto
Vistoria reprovada há três meses, sem remarcação
Frustração, instabilidade e desgaste emocional reconhecidos judicialmente como dano moral
Tudo isso causado exclusivamente pelo descaso da construtora.
COMUNICAÇÃO DEFICIENTE E DESRESPEITO AO CLIENTE
A Maxxin não possui atendimento eficaz.
Cada setor fala uma coisa, ninguém registra nada formalmente, e as informações são contraditórias.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA (art. 14 do CDC)
A empresa responde pelo atraso independentemente de culpa, pela teoria do risco do empreendimento.
RESUMO DA MINHA EXPERIÊNCIA COM A MAXXIN
1. Não cumpre o prazo contratual
2. Tenta impor o prazo da Caixa no lugar do prazo assinado absurdo e ilegal
3. Não apresenta justificativas técnicas
4. Descumpre sucessivas promessas
5. Não remarca vistoria reprovada
6. Causa dano material e moral ao consumidor
7. Dificulta a comunicação e não respeita o cliente
CONCLUSÃO
Minha experiência com a Maxxin é extremamente negativa.
Não houve transparência, respeito, responsabilidade ou compromisso com o consumidor.
Não recomendo a Maxxin para aquisição de imóvel.
Comprei um sonho recebi insegurança, atrasos e descaso.