Estorno de PIX Negado - Resposta Inaceitável e Tentativa de Isenção de Responsabilidade do MAYBANK

Respondida
Itumbiara - GO
14/02/2025 às 12:13
ID: 209937253
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRecebi a resposta do MAYBANK e, sinceramente, estou estarrecido com a tentativa de isenção de responsabilidade e a falta de transparência da instituição. A negativa do estorno do meu PIX é absolutamente inaceitável, e quero esclarecer alguns pontos fundamentais que foram completamente ignorados em sua resposta:
1. O MAYBANK É O RESPONSÁVEL PELA TRANSFERÊNCIA: O PIX foi realizado para uma conta mantida pelo MAYBANK, um banco que se propõe a ser meio de pagamento seguro e transparente. A transação foi processada pela instituição financeira, e não há como a instituição se eximir dessa responsabilidade. A alegação de que o banco apenas viabiliza o meio de pagamento e, portanto, não tem responsabilidade sobre o estorno é uma tentativa clara de desviar a atenção da sua falha na gestão da transação.
2. O QUE FOI DITO SOBRE O 'CASSINO'? Em nenhum momento mencionei que o pagamento foi para uma plataforma de cassino ou qualquer outro tipo de atividade ilícita. Isso é uma alegação infundada e equivocada da parte do banco, que, ao invés de analisar o caso de forma justa, decidiu generalizar e distorcer a situação. A plataforma é legal, com registro e CNPJ válidos, e qualquer tentativa de vincular minha transação a atividades irregulares é uma ofensa e desrespeito ao cliente.
3. TRANSAÇÕES REGULADAS E TRANSPARENTES: O banco não pode alegar ignorância sobre a transação. A plataforma é totalmente regulamentada e o MAYBANK deveria, de acordo com suas políticas de compliance, garantir a segurança e a rastreabilidade de todas as transações. Se o banco tem dúvidas sobre a legalidade das transações, deveria investigar de maneira proativa antes de tomar ações irresponsáveis e fazer alegações erradas, e não simplesmente bloquear e negar o estorno sem explicações claras.
4. AÇÕES INADEQUADAS E O DESCASO COM O CLIENTE: Além de negar o estorno, o MAYBANK adotou medidas drásticas sem sequer dar ao cliente a chance de se defender adequadamente. O bloqueio de minha conta foi uma ação excessiva e desproporcional. O banco deveria focar em resolver a situação de maneira eficiente e honesta, ao invés de criar um ambiente de desconfiança e desrespeito para com seus clientes.
Exijo uma Revisão Imediata:
A negativa do estorno sem uma análise real e sem a devida transparência é uma violação do direito do consumidor. O MAYBANK está claramente tentando fugir de sua responsabilidade, e estou profundamente insatisfeito com o descaso demonstrado até agora. Exijo que a instituição reconsidere a situação imediatamente, faça o estorno do valor e adote as medidas corretivas necessárias.
Estou ciente dos meus direitos e não hesitarei em tomar todas as medidas legais necessárias para resolver esta situação. Quero uma resposta clara e uma ação rápida, pois já aguardo uma solução há tempo demais.
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Resposta da empresa
21/02/2025 às 14:39
Prezado Mateus,
Agradecemos seu retorno e reforcamos os esclarecimentos ja prestados anteriormente e pontuamos topico a topico para melhor elucidar os fatos que o senhor trouxe via sac (de uma forma) e via site (de outra forma), todavia, estamos aqui para melhor esclarece-lo, vejamos:
1) Referente a responsabilidade da prestadora de servico de intermediacao MAYBANK:
Como ja asseverado, urge ressaltar que a prestadora de servicos de intermediacao de pagamento MAYBANK atua exclusivamente como instituicao de meio de pagamento, conforme disposto no artigo 6, inciso III, da Lei n 12.*******/*******, ou seja, viabiliza transacoes entre pagadores e recebedores, sem a administracao ou gestao dos valores transacionados.
Como se nao bastasse, nos termos da Resolucao n *******/******* do Banco Central do Brasil, as instituicoes de pagamento nao possuem responsabilidade pela relacao comercial entre as partes envolvidas na transacao. Assim, nao cabe a instituicao que presta servicos de meio pagamento interferir ou garantir o cumprimento de obrigacoes por parte dos recebedores dos valores, nesse sentido ha inumeros julgados dos Tribunais Estaduais, bem como dos Tribunais Superiores.
2) No tocante as alegacoes quanto a natureza da transacao pondera-se:
O posicionamento da prestadora de servico de intermediacao de pagamento Maybank encontra respaldo em criterios tecnicos e normativos, conforme estabelecido pela regulamentacao do Banco Central do Brasil.
Dito Isto, a classificacao das transacoes e realizada com base em analises criteriosas e em conformidade com as diretrizes regulatorias aplicaveis, ou seja, o mero fato de uma plataforma possuir Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministerio da Fazenda CNPJ/MF nao exclui a necessidade do usuario em verificar da regularidade das operacoes, especialmente quando ha indicios de ilicitude ou inconformidade com normas do sistema financeiro nacional.
Nao e diferente o entendimento do Corte Superior STJ Superior Tribunal de Justica que tem entendido que instituicoes financeiras e de pagamento nao sao responsaveis por prejuizos decorrentes de relacoes comerciais autonomas entre terceiros (REsp 1.*******.*******/SP).
3) Referente ao suposto desaparecimento da plataforma e dos responsaveis
A prestadora de servicos de intermediacao de pagamento Maybank compreende a insatisfacao decorrente da indisponibilidade da plataforma e da dificuldade de contato com seus representantes.
Todavia, reiteramos que a prestadora de servicos de intermediacao de pagamento Maybank nao possui qualquer responsabilidade sobre a gestao ou administracao da empresa recebedora dos valores, tampouco houve ato ilicito de acao ou omissao para que ocorresse o evento narrado.
A aludida assertiva nao e falaciosa, isso porque tem-se embasamento legal, nos termos do artigo ******* do Codigo Civil que disciplina sobre acao ou omissao voluntaria com objetivo de violar o direito e causar o dano.
Dito isto, resta-se mais que cristalino que a instituicao de pagamento nao pode ser responsabilizada por fatos alheios ao seu controle, como eventuais [Editado pelo Reclame Aqui] cometidas por terceiros.
Sendo assim, o destinatario do pagamento e o unico responsavel pelo uso e devolucao dos valores recebidos, sendo que eventuais questionamentos devem ser direcionados diretamente a ele.
Ante ao robusto conjunto de esclarecimentos, demonstracoes de leis, nao ha fundamento legal ou ate mesmo contratual que de alguma forma obrigue o prestador de servicos de intermediacao de pagamento MAYBANK a proceder com o estorno solicitado, uma vez que a transacao foi corretamente processada conforme as normas regulatorias vigentes.
Entretanto, caso haja interesse em adotar medidas judiciais, orientamos que estas sejam dirigidas ao destinatario do pagamento, parte diretamente envolvida na relacao juridica estabelecida entre o senhor e o destinatario do pagamento.
No mais, considerando que a analise foi conduzida conforme os regulamentos aplicaveis de legislacoes vigentes, informamos que nao havera nova reavaliacao da solicitacao de estorno, pelos fatos e esclarecimentos supramencionados.
Atenciosamente, Maybank