DEVOLUÇÃO DE VALORES [Editado pelo Reclame Aqui] PIX - VITIMA *****

Não respondida
São José do Rio Preto - SP
20/01/2026 às 19:13
ID: 238270403
Prezados,
O escritório LILIAN MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA representa *****, PROCURAÇÃO ANEXA, titular conta *****, agência ***** do BANCO NUBANK e conta *****, agência ***** do BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que vem por meio desta registrar uma reclamação formal e informar que foi vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] PIX.
Por conta do [Editado pelo Reclame Aqui], foram realizados depósitos via PIX para uma conta do Banco SANTS SCD S.A., onde o notificante realizou três transferências via PIX para a conta indicada, com as seguintes informações:
A transação [Editado pelo Reclame Aqui] realizada da conta *****, agência ***** da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi:
R$ 900,00 (novecentos reais), em 15/12/2025 às 19:07:19, da Instituição Financeira SANTS SCD S.A. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED) n *****.
As transações [Editado pelo Reclame Aqui] realizadas da conta *****, agência ***** do Banco NUBANK foram:
R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais), em 14/12/2025, às 18:16:02, e
R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) em 15/12/2025, às 08:13:39. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED) n ***** e *****.
As três transações foram realizadas para MAYLA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, CNPJ *****, do BANCO SANTS SCD S.A., totalizando R$ 1.534,00 (um mil e quinhentos e trinta e quatro reais) em prejuízos.
A notificante acionou o MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED) junto aos bancos emissores e o caso foi registrado em Boletim de Ocorrência com protocolo de n ***** pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ.
A instituição não observou o dever de prevenir [Editado pelo Reclame Aqui]s previsto no CDC, Resoluções do BCB e Circular 3.978/2020, e deveria ter bloqueado ou questionado as operações devido às características suspeitas.
Não houve verificação adequada do perfil do cliente, faltou diligência na identificação e classificação de risco das operações, e o banco não cumpriu etapas essenciais previstas na Circular 3.978/2020.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) deveria ter sido realizado imediatamente com bloqueio dos valores e o banco não demonstrou tentativas suficientes de bloqueio dentro do prazo legal de 90 dias, caracterizando negligência por parte da instituição e falha na análise prévia e na segurança das transações.
Cumpre informar que o notificante não recebeu o estorno de nenhum dos valores informados acima, tendo em vista que o banco não enviou qualquer documento com o procedimento realizado.
Solicito a análise urgente do caso, com a restituição imediata dos valores na conta, corrigido monetariamente desde a data de cada transferência.
Atenciosamente,
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