CAOA Chery se recusa a cobrir reparo em garantia de cortina de porta-malas de veículo novo

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Belo Horizonte - MG

30/06/2026 às 15:13

ID: 251291415

Comprei um veículo CAOA Chery e, nos primeiros meses de uso, a cortina do porta-malas apresentou defeito, caracterizando um problema ocorrido ainda dentro do período de garantia.

Na primeira revisão, realizada na oficina/concessionária de Sete Lagoas(Maza), relatei o defeito e solicitei o reparo. Na ocasião, fui informado de que a peça necessária não estava disponível em estoque e que eu deveria aguardar.

Posteriormente, na segunda revisão, levei o veículo a uma concessionária da CAOA Chery(Barao Homem de Melo) em Belo Horizonte para que o problema fosse finalmente solucionado. Entretanto, para minha surpresa, o reparo em garantia foi negado e foi apresentada cobrança pela substituição da peça. Atendente *****

Entendo que o defeito foi comunicado dentro do período de garantia e que a impossibilidade de reparo na primeira oportunidade ocorreu por falta de peça da própria rede autorizada, fato que não pode gerar prejuízo ao consumidor nem justificar a perda da cobertura da garantia.

Solicito que a CAOA Chery realize a substituição da cortina do porta-malas sem qualquer custo, em garantia, considerando que o defeito foi reportado tempestivamente e que a demora na solução decorreu exclusivamente da indisponibilidade da peça na rede autorizada.

Aguardo posicionamento e solução definitiva para o caso.

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