Cobrança vexatória e perturbação do sossego sem relação contratual e descumprimento de descadastramento

Não respondida
Belo Horizonte - MG
28/05/2026 às 11:03
ID: 249925841
COBRANÇA VEXATÓRIA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - Ausência de relação contratual e descumprimento de descadastramento
Venho por meio desta plataforma registrar minha profunda insatisfação com a conduta reiterada desta instituição em realizar contatos de cobrança em minha linha telefônica (*****).
Esclareço, inicialmente, que não possuo qualquer vínculo contratual, débito ou relação jurídica com esta instituição. O referido número telefônico foi por mim adquirido recentemente e, desde a ativação, tem sido alvo de ligações e mensagens incessantes destinadas a uma terceira pessoa, a qual desconheço.
Informo que, em diversas oportunidades anteriores, entrei em contato com os canais de atendimento desta instituição, informando que o número não pertence mais à pessoa procurada e solicitando a imediata exclusão dos meus dados dos sistemas de cobrança. Ocorre que a insistência persiste, o que demonstra total desorganização dos seus cadastros e desrespeito ao consumidor.
A permanência dessa conduta, após sucessivas negativas e pedidos de descadastramento, transcende o erro administrativo e configura cobrança vexatória e perturbação do sossego, violando os direitos da personalidade e o Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, NOTIFICO a instituição para que, no prazo de 48 horas:
Exclua definitivamente meu número telefônico de todo e qualquer mailing de cobrança, discadores automáticos (robocalls) e sistemas de busca devedora em nome de terceiros.
Confirme por escrito (por este canal) que a exclusão foi processada em todos os sistemas da instituição e de seus parceiros de recuperação de crédito.
Saliento que, caso os contatos persistam, não restará alternativa senão o ajuizamento de Ação Indenizatória por Danos Morais, cumulada com pedido de tutela inibitória, instruída com o histórico de ligações e a prova da resistência desta instituição em sanar o problema, o que servirá de base para a fixação de quantum indenizatório pelo Poder Judiciário.
No aguardo de providências imediatas.
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