Bloqueio de acesso ao sitemas de MBA

Respondida
Campo Grande - MS
27/03/2024 às 12:11
ID: 185518243
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHá 12 meses faço O MBA na USP-ESAL FEALQ - Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz. Por problemas financeiros, está em atraso há 12 dias a parcela 12. Por esse motivo, meu acesso ao sistema acadêmico foi bloqueando, impedindo-me de realizar as atividades obrigatórias do curso, e ao sistema de entrega do projeto de TCC. Tenho um desempenho acima de 9 nas disciplinas cursadas.
Conforme a lei, a instituição e o acadêmico temos nossos deveres e direitos, e estou sendo impedido do meu direito.
De acordo com a Lei n 9.*******, de 23 de dezembro de *******, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.
O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei n 8.*******/90 Código de Defesa do Consumidor (CDC) firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo.
A Lei n 9.*******/99, em seu artigo 6, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas compatíveis com o CDC e com os Arts. ******* e 1.******* do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Ai recebo essa informação da USP:
Olá Adriano, bom dia. Tudo bem sim, e contigo?
Gostaríamos de informar que a renovação da matrícula está condicionada ao pagamento das parcelas 06, 12 e 18 do curso, e o atraso ou não pagamento dessa, ou de qualquer outra parcela anterior a parcela da rematrícula, ocorre o bloqueio do sistema acadêmico. Caso necessite verificar essa informação, ela consta no Manual do Aluno disponível em sua Área do Aluno. Para melhor te auxiliar com seu plano de pagamento, deixo em cópia o time Valoriza responsável pelo plano de pagamento do seu curso.
E não se preocupe, pois as provas que perder durante o período de bloqueio, poderão ser agendadas para realização posteriormente. Então, após a regularização e liberação de seu sistema acadêmico, solicite a liberação através do e-mail *******, que o time Student Care poderá te auxiliar com essa questão.
Por um atraso 20 dias no pagamento da única parcela em 12, estou sendo impedido de estudar, isso só acontece nesse país maravilho. Concordo com o bloqueio, estivesse com mais 2 parcelas em aberto. Mas 12 dias.
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Resposta da empresa
28/03/2024 às 17:17
Boa tarde, Adriano, tudo bem?
Agradecemos o seu contato, abrindo esse canal de diálogo podemos compreender melhor seu ponto de vista e, assim, melhorar o trabalho que desenvolvemos. Lamentamos sinceramente pelo sentimento gerado, não foi nossa intenção gerar qualquer sentimento negativo.
Cabe esclarecer que acordo com a lei n 9.******* (23/11/*******), a instituição de ensino não pode bloquear ou impedir o aluno de ter acesso às aulas e avaliações durante o semestre, porém, a rescisão contratual ou bloqueio por inadimplência pode ocorrer na renovação da matrícula, e nesse caso, a instituição de ensino pode oferecer condições de pagamento para que a rematrícula seja efetuada.
Nossa instituição adota o regime didático semestral, sendo a matrícula renovada nas parcelas 6, 12 e 18. Ao acessarmos a sua matrícula, identificamos o atraso na parcela 12 que é considerada uma parcela de rematrícula e, com o não pagamento, o acesso às aulas é bloqueado 10 dias após o vencimento. É importante frisar que essa informação consta em todos os documentos oficiais que podem ser consultados no box cinza da sua área do aluno em Documentos do curso. Para auxiliá-lo com relação ao seu acesso, enviamos o boleto para pagamento e realizamos um desbloqueio provisório do seu acesso que será reabilitado em até 2 horas. Cabe mencionar que caso o pagamento não seja confirmado após o prazo de vencimento da parcela, o acesso poderá ser desabilitado novamente. Caso haja a confirmação, o acesso permanecerá liberado até a próxima rematrícula.
Compreendemos que como você havia se planejado para realizar a avaliação e as atividades do TCC nessa data e esse imprevisto interferiu na sua organização, no entanto, salientamos que essa interrupção do acesso não gera nenhum prejuízo acadêmico, pois, qualquer avaliação perdida devido ao bloqueio de acesso ao sistema acadêmico pode ser reagendada com a madrinha da parte acadêmica.
Seguimos sempre à disposição caso haja qualquer dúvida ou apontamento!
Abraços,
Equipe MBA USP/Esalq