Cancelamento de matrícula por falta de pagamento e falta de negociação justa de parcelamento

Respondida
São Paulo - SP
07/07/2026 às 09:51
ID: 253272907
Estou matriculada desde 2024 no MBA Gestão de Vendas.
Porém passei por alguns percalços financeiros que me impossibilitaram de quitar algumas parcelas, e com isso meu acesso ao sistema de aulas foi bloqueado. Tudo bem, entendo os motivos.
Porém em 11/06 recebi 02 propostas de regularização por whatsapp, onde eu fiquei de estudar com meus familiares. Não me informaram que eu tinha um prazo máximo para isso, não me informaram nada, apenas disse que ia pensar, e ficou por isso mesmo.
Em 29/06/2026 recebi um e-mail dizendo que a minha matrícula estava sendo cancelada definitivamente por falta de pagamento, e a única opção seria o pagamento da dívida em valor integral, sem mais as formas de parcelamento negociadas anteriormente, caso eu quisesse permanecer no curso.
Agora, se eu quiser cancelar até onde estudei, aí eles parcelam em 03x para mim. Olha que absurdo!!!!
Preferem perder o aluno, preferem que o aluno perca todo o investimento de tempo e dinheiro já feito, do que fazer ele se manter com parcelamentos justos.
Um absurdo, recebi uma ligação ontem 06/07 - que seria esse último dia para acertar, e então hoje venho registrar aqui minha insatisfação pois eu quero continuar no curso, mas preciso de uma opção de parcelamento mais justa.
Se ninguém passa um prazo final, como agora decidem cancelar meu curso?
ABSURDO TOTAL!!!!!
DESCASO COM O ALUNO!
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 12:07
Olá, Luiza, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação diante da situação relatada. Sabemos que dificuldades financeiras podem exigir decisões importantes e entendemos o seu desejo de dar continuidade ao MBA em Gestão de Vendas.
Realizamos uma análise de todo o histórico do seu atendimento e verificamos que sua situação foi acompanhada por nossa equipe ao longo dos últimos meses. Nesse período, foram encaminhadas comunicações por e-mail, entre elas em 30/10/2025, 20/11/2025, 29/01/2026 e 26/05/2026, informando sobre as pendências financeiras, a necessidade de regularização para renovação da matrícula e as consequências previstas contratualmente para a permanência da inadimplência.
Além dessas comunicações, em junho de 2026 nossa equipe apresentou propostas excepcionais de renegociação, inclusive flexibilizando a condição inicialmente oferecida, com o objetivo de viabilizar sua permanência no curso. Durante esse atendimento, também foram prestados esclarecimentos sobre a necessidade de regularização das parcelas em atraso para possibilitar a renovação da matrícula.
Ressaltamos que o objetivo das propostas apresentadas sempre foi buscar uma alternativa que possibilitasse a continuidade da sua trajetória acadêmica. As condições excepcionais oferecidas tiveram justamente essa finalidade, evidenciando o empenho da equipe em encontrar uma solução antes da efetivação do cancelamento da matrícula.
Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, a matrícula deve ser renovada semestralmente mediante o pagamento das parcelas de rematrícula, e essa renovação somente pode ocorrer quando não houver parcelas anteriores em aberto. O contrato estabelece, ainda, que a não renovação da matrícula implica a rescisão contratual.
Verificamos também que, após receber a proposta de renegociação, você informou que analisaria a condição juntamente com sua família antes de tomar uma decisão. Entretanto, não houve a formalização do aceite nem a efetivação da renegociação dentro do período de validade da condição apresentada.
Diante da ausência de regularização da situação financeira, foi aplicado o procedimento contratual previsto para os casos de não renovação da matrícula, conforme estabelecido nas cláusulas contratuais vigentes.
Ainda assim, mesmo após a efetivação do cancelamento, buscamos, em caráter excepcional, uma alternativa para viabilizar sua permanência no curso. Por esse motivo, foi concedido um prazo excepcional para a análise da possibilidade de reativação da matrícula, ocasião em que todas as condições aplicáveis foram novamente esclarecidas por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Compreendemos também o seu questionamento sobre as condições de pagamento para cancelamento e para reativação da matrícula. No entanto, trata-se de situações distintas. No cancelamento definitivo, a regularização refere-se exclusivamente aos valores correspondentes aos serviços educacionais já prestados. Já a reativação do vínculo acadêmico pressupõe a continuidade da relação contratual e, por essa razão, exige o cumprimento das condições previstas para a renovação da matrícula, não sendo possível aplicar as mesmas condições financeiras destinadas ao encerramento do contrato.
Dessa forma, após reavaliarmos cuidadosamente todo o histórico do caso, concluímos que os procedimentos adotados observaram as disposições contratuais e as normas institucionais aplicáveis. Por esse motivo, mantém-se a decisão anteriormente comunicada quanto às condições para reativação da matrícula.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com a aplicação isonômica das normas institucionais, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Abraços,
Equipe MBA USP/Esalq