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Porto Alegre - RS

26/05/2025 às 11:49

ID: 218001867

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Solicitação de exclusão de restrição indevida Marisa / M Cartões / Ipanema

Prezados,

Venho por meio deste, manifestar minha insatisfação e exigir providências imediatas quanto à manutenção indevida do meu nome nos cadastros de inadimplentes SCPC.

Recebi da minha corretora, ao tentar realizar um financiamento habitacional, a seguinte informação de restrição ativa em meu nome:

SCPC Data de Ocorrência: 27/06/2022
Tipo Devedor: T (Titular)
Credor: M Cartões Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Valor da Dívida: R$ 750,33
Local: SCPC São Paulo SP
Data de Disponibilização: 06/08/2022

O valor citado já foi quitado junto à empresa Ipanema, que, ao que tudo indica, passou a administrar a referida dívida da loja Marisa. No entanto, mesmo após o pagamento, a restrição permanece ativa, mesmo após o pagamento da divida ser quitado no dia 27/03/2025, gerando constrangimento moral e prejuízo material.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, art. 43, 3 determina que, após o pagamento, a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes;

Diante disso, solicito a imediata exclusão da restrição e a regularização do meu nome junto ao SCPC ou outros canais de inadimplência.

Reforço que a retirada da restrição precisa ser feita com a máxima urgência, pois trata-se de um financiamento habitacional, algo de extrema importância pessoal e familiar.

Caso não haja solução no prazo legal, tomarei as medidas cabíveis para o caso via judicial.

Aguardo retorno com urgência.

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Consideração final do consumidor

22/09/2025 às 05:58

Péssimo suporte.

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