Devolução de valor de condomínio pago indevidamente devido à não entrega das chaves do imóvel

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

01/06/2026 às 10:52

ID: 250215251

Por meio desta reclamação, formalizo o pedido de devolução integral do valor pago a título de condomínio referente ao mês de maio, do condomínio Stylo MBigucci.

Conforme já registrado em reclamação anterior, as chaves da unidade não foram entregues, embora tenha sido realizada a cobrança da taxa condominial.

Ressalto que o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais permanece com a construtora até a efetiva imissão do adquirente na posse do imóvel. Nesse sentido, destaco o seguinte trecho da decisão proferida no REsp ***** (Processo n *****), publicada em 01/09/2021:

"Segundo a jurisprudência do STJ, as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente."

Diante do exposto, considerando que a posse do imóvel não foi transferida em razão da não entrega das chaves, solicito o reembolso integral do valor pago a título de condomínio referente ao mês de maio.

Aguardo manifestação e providências quanto à restituição do valor.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/06/2026 às 09:52

Prezado Sr. Giovanne Davanço,

Recebemos sua manifestação e lamentamos sua insatisfação.

Esclarecemos que, a partir da instituição do condomínio e da vinculação da unidade ao adquirente, as despesas condominiais passam a ser de responsabilidade do proprietário, conforme condições contratuais aplicáveis.

Dessa forma, a cobrança da taxa condominial referente ao mês de maio é devida pelo proprietário da unidade.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

EQUIPE SAC

Réplica do consumidor

11/06/2026 às 10:07

Conforme já informado anteriormente, não sei se o conteúdo foi devidamente lido e compreendido, por isso reitero a informação para nova análise.

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais permanece com a construtora até a efetiva imissão do adquirente na posse do imóvel. Nesse sentido, destaco o seguinte trecho da decisão proferida no processo REsp 1.941.932/SP (Processo n *****), publicada em 01/09/2021:

"Segundo a jurisprudência do STJ, as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente."

Diante disso, causa estranheza a cobrança de taxa condominial em uma situação na qual as chaves do imóvel ainda não foram entregues e, consequentemente, não estou na posse do apartamento nem usufruindo de qualquer área ou serviço do condomínio.

Portanto, considerando a ausência de entrega das chaves e a jurisprudência consolidada sobre o tema, solicito a devolução integral dos valores cobrados e pagos a título de taxa condominial, por serem indevidos.

Aguardo um posicionamento formal e a solução da questão.