Problemas de infraestrutura, uso indevido de imóvel e falta de respeito com os consumidores no empreendimento VERT

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São Paulo - SP

03/02/2026 às 20:19

ID: 239688493

ARREPENDIMENTO E DOR DE CABEÇA!
ELES TRANSFORMARAM O EDIFÍCIO RESIDENCIAL EM "HOTELARIA" - devido as suas BAIXÍSSIMAS vendas.

Comprei um apartamento do empreendimento VERT com essa construtora. NÃO RECOMENDO A NINGUÉM.
Se trata de um empreendimento entregue há pouco mais de um ano e meio e, desde então, temos DIVERSOS PROBLEMAS relacionados a baixa qualidade da entrega, abaixo alguns itens:

1- Vazamentos constantes em todas as áreas (comuns e unidades) - fotos anexos. Pena que não pode postar vídeos.
Teve uma verdadeira enchente no salão de festas
2 - Trincas generalizadas no térreo;
3- Problemas frequentes em um dos elevadores devido ao uso incorreto no período de obras (informado pela própria mantenedora dos equipamentos). FoI realizada a troca de diversas peças pagas pelo condomínio;
4- Caimentos incorretos dos pisos gerando poças em todas as áreas comuns;
5- Bomba das piscina em constante manutenção devido as quebras;
6- Falha de projeto na exaustão da condensadora do ar condicionado X fechamento da varanda (gerando superaquecimento dos equipamentos;
7- Problemas na infraestrutura de dados para internet > boa parte dos novos moradores precisa acionar a construtora para conseguir passar os cabos, por falha na execução das curvas;
8- Infiltração na piscina - precisou ser esvaziada 2 vezes para reparos da construtora;

E, a cereja do bolo vem aqui: devido as baixas vendas da construtora, mesmo após 1 ano e meio da entrega, detendo 55% das unidades até o início dessa semana, fez uso destas unidades para converter o condomínio num edifício para locação de curta temporada - sendo que todos seus consumidores compraram sabendo que se tratava de um edifício de uso estritamente residencial - conforme CONVENÇÃO inicial.

Isso revela a TOTAL falta de respeito pelos seus consumidores, visto que a assembleia foi chamada pelos mesmos devido a insegurança que a operação realizada pela própria construtora tem causado aos moradores.
Nenhuma benfeitoria foi feita pela construtora para implantar tal operação, mesmo antes disso ser aprovado (por ela) na assembleia desta semana.
Ação que também deixa clara a incompetência comercial da mesma.

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Resposta da empresa

06/02/2026 às 09:20

Prezados,

Em atenção à reclamação registrada, a empresa presta os seguintes esclarecimentos, em respeito à transparência e à correta informação dos leitores.

1.Sobre a assembleia condominial realizada em 28/01

A assembleia foi regularmente convocada, instalada e conduzida, observando integralmente o Código Civil e a convenção do condomínio.
A alteração da convenção condominial, para prever expressamente a possibilidade de locação por curta temporada, foi aprovada pelo quórum legal exigido de 2/3 das frações ideais, conforme determina o art. 1.351 do Código Civil.
Importante esclarecer que a deliberação não foi tomada de forma isolada pela empresa, que não detém poder decisório unilateral, figurando atualmente na condição de condômina, sujeita às mesmas regras e deliberações que os demais proprietários.
A provação das locações por curta temporada contou com votos favoráveis de outros proprietários, regularmente habilitados e adimplentes.
Como ocorre em qualquer assembleia condominial, nem todos os condôminos tiveram seu posicionamento acolhido, o que não invalida nem macula a decisão, que foi coletiva, democrática e juridicamente válida.

2.Sobre os itens técnicos mencionados

O empreendimento é obra nova e permanece dentro do prazo legal de garantia. Sempre que formalmente acionada, a construtora:
analisou os chamados;
realizou os reparos cabíveis;
ou prestou os esclarecimentos técnicos necessários, conforme registros anteriores.
Diversos itens mencionados na reclamação já foram atendidos, outros não foram objeto de acionamento formal, e há ainda situações decorrentes de uso inadequado de equipamentos, conforme apontado por empresas especializadas responsáveis pela manutenção.
Especificamente:

Vazamentos, caimentos, trincas e piscina: chamados atendidos e/ou em andamento, conforme comunicações já encaminhadas;
Elevadores: a própria empresa mantenedora apontou uso inadequado, tendo a construtora inclusive orientado a síndica;
Bomba da piscina: item que não foi objeto de chamado e que atualmente não se encontra mais em garantia;
Exaustão de ar-condicionado e infraestrutura de dados: não há falha de projeto comprovada, sendo que eventuais demandas devem seguir o canal regular de abertura de chamado individual, como ocorre em qualquer empreendimento.
Não procede, portanto, qualquer alegação de omissão, descaso ou negativa de atendimento por parte da construtora.

A empresa lamenta que uma divergência de natureza condominial, decorrente de decisão regular e soberana de assembleia, esteja sendo utilizada como forma de desgaste indevido de sua imagem, por meio da associação de temas que não possuem relação direta.

Reitera-se o compromisso da empresa com o cumprimento da lei, a transparência e o atendimento técnico, sempre que devidamente acionada pelos canais apropriados.