Esta imobiliária descumpre a lei do inquilinato

Não resolvido
Curitiba - PR
30/08/2019 às 08:48
ID: 94712503
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguei um apartamento para a minha irmã no dia 26/06/*******, no condomínio zodíaco no bairro portão em Curitiba através da imobiliária MBS Imóveis - Negócios Imobiliários.
Já na entrada foi cobrada uma "taxa de vistoria" que de acordo com a lei do inquilinato art 22 paragrafo V o fornecimento do relatório de vistoria é de responsabilidade do Locador, por óbvio, qualquer custo advindo deste documento, também é de responsabilidade do Locador.
Na entrega do imóvel, também foi cobrada uma "taxa de vistoria" que da mesma forma é de responsabilidade do locador conforme a lei do inquilinato.
Não bastasse isto, na vistoria de saída, a empresa contratada pela MBS Imóveis para fazer a tal vistoria, utilizou fotos anteriores a entrada da minha irmã, tentando imputar a ela danos causados por inquilinos anteriores. Depois de muita briga, a MBS "achou" as fotos da vistoria inicial e aí voltou atrás.
Além disto a MBS imóveis, quando da finalização do contrato de locação, forneceu um documento informando que tudo foi quitado e que não há nenhum débito pendente (recibo de quitação genérica, sem especificar o que de fato foi pago), contrariando novamente a lei do inquilinato que no art 22 paragrafo VI veda o recibo de quitação genérica. Por óbvio, a MBS Imóveis, deveria emitir um recibo de quitação discriminado apontando tudo que foi pago. Mesmo tendo solicitado tal recibo para o setor de atendimento da imobiliária, a MBS Imóveis não emitiu o recibo discriminado.
Não recomendo a locação através da MBS Imóveis, já que a mesma não cumpre com a lei do inquilinato
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Consideração final do consumidor
07/04/2024 às 07:18
Ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2